Revogada Norma
03/02/1986
#254515

Instrução Normativa SRF nº 35, de 31 de janeiro de 1986

Dispõe sobre prazo de recolhimento do valor do imposto retido na fonte na forma do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23.12.85.

Dispõe sobre prazo de recolhimento do valor do imposto retido na fonte na forma do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23.12.85.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Ministro da Fazenda por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos nºs 53, 66 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969,
RESOLVE:
O valor do imposto retido na fonte na forma do artigo 53 e item I da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena seguinte àquela em que ocorrer o fato gerador.
1.1 - O disposto neste item aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 19 de janeiro de 1986.
2. O recolhimento dos valores retidos na fonte na forma dos itens I e II do artigo 53 da lei nº 7.450, de 23.12. 85, relativos aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena do mês de janeiro de 1986, poderá ser efetuado até o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 1986, sem qualquer acréscimo legal.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Em exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução como Secretário da Receita Federal em exercício?
A resolução foi assinada por JIMIR S. DONIAK, Secretário da Receita Federal em exercício.
A partir de que data se aplicam as disposições sobre o recolhimento do imposto retido na fonte?
As disposições se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Qual é o prazo para recolhimento dos valores retidos na fonte relativos aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena de janeiro de 1986?
Os valores podem ser recolhidos até o dia 14 de fevereiro de 1986, sem qualquer acréscimo legal.
Quem conferiu a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução mencionada?
A competência foi conferida pelo Ministro da Fazenda por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quais artigos da Lei nº 7.450 são mencionados na resolução?
Os artigos nºs 53, 66 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, são mencionados.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto retido na fonte conforme a resolução?
O imposto retido na fonte deve ser recolhido até o último dia útil da quinzena seguinte àquela em que ocorrer o fato gerador.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.