A Deliberação CVM nº 27, de 5 de fevereiro de 1986, aprova o pronunciamento do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) sobre Reavaliação de Ativos e torna sua adoção obrigatória para companhias abertas. O pronunciamento visa disciplinar e homogeneizar o tratamento da reavaliação de ativos, conforme permitido pela Lei nº 6.404/76.
A reavaliação de ativos permite que as sociedades anônimas ajustem o valor contábil dos bens ao seu valor de mercado, com base em laudos técnicos. Este procedimento é opcional e visa refletir a realidade econômica dos ativos e do patrimônio líquido da empresa. A reavaliação deve ser realizada por três peritos ou por empresa especializada, nomeados em Assembleia Geral Extraordinária.
Os principais pontos do pronunciamento incluem:
A reavaliação deve ser restrita a bens do imobilizado, excluindo estoques e outros ativos do circulante ou realizável a longo prazo.
Os bens reavaliados devem ser depreciados, amortizados ou exauridos com base nos novos valores.
A reserva de reavaliação deve ser constituída no patrimônio líquido e corrigida monetariamente.
A realização da reserva de reavaliação ocorre na proporção da depreciação, amortização, exaustão ou baixa dos bens reavaliados.
A reavaliação pode ser parcial, desde que bem justificada e evidenciada nas notas explicativas.
A deliberação também aborda a reavaliação de ativos por controladas e coligadas, a integralização de capital com bens e a reavaliação em fusões, incorporações e cisões. As empresas devem divulgar em notas explicativas o histórico, os valores e os efeitos da reavaliação, bem como o tratamento dado à reserva de reavaliação.
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Perguntas e respostas
O que é a Deliberação CVM nº 27, de 5 de fevereiro de 1986?
A Deliberação CVM nº 27, de 5 de fevereiro de 1986, aprova o pronunciamento do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) sobre Reavaliação de Ativos e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.
Quais são os reflexos da reavaliação de ativos?
A reavaliação permite que os bens do imobilizado sejam apropriados aos custos ou despesas por valores atualizados, apurando resultados operacionais mais precisos. Também atualiza o patrimônio líquido das empresas, refletindo melhor a realidade de seus ativos e a relação entre capital próprio e de terceiros.
Quando a reserva de reavaliação é considerada realizada?
A reserva de reavaliação é considerada realizada na proporção em que os aumentos de valor dos bens reavaliados se realizam, seja por depreciação, amortização, exaustão, baixa por alienação ou perecimento dos bens.
Como é realizada a contabilização da reavaliação de ativos?
A reavaliação é incorporada ao ativo reavaliado e registrada como reserva de reavaliação no patrimônio líquido. A depreciação, amortização ou exaustão dos bens reavaliados deve ser calculada sobre o novo valor, considerando a vida útil econômica remanescente.
O que é a reserva de reavaliação?
A reserva de reavaliação é a diferença entre o valor da nova avaliação e o valor líquido contábil do bem, corrigido e depreciado até a data da avaliação. Essa reserva é incorporada ao ativo reavaliado e registrada no patrimônio líquido da empresa.
O que é reavaliação de ativos?
A reavaliação de ativos é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, abandonando-se o princípio de custo corrigido, com o objetivo de refletir valores mais próximos da realidade econômica dos ativos e do patrimônio líquido da empresa.
Qual é a aplicação do pronunciamento sobre reavaliação de ativos?
O pronunciamento se aplica para reavaliações contabilizadas a partir de janeiro de 1986. Para reavaliações efetuadas anteriormente, aplica-se aos exercícios sociais encerrados a partir de 1º de junho de 1986, com estímulo à aplicação imediata.
Quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas sobre a reavaliação de ativos?
As notas explicativas devem incluir informações sobre o histórico e data da reavaliação, um sumário dos valores de avaliação, respectivos valores contábeis e o valor da reserva constituída, além do efeito no resultado do exercício oriundo das depreciações, amortizações ou exaustões sobre a reavaliação e eventuais baixas posteriores ao seu registro.
Qual é a base legal para a reavaliação de ativos segundo a Deliberação CVM nº 27?
A base legal para a reavaliação de ativos é o § 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76, combinado com os itens II e IV do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.385/76.
Quais são os critérios para a reavaliação de ativos?
Os critérios para a reavaliação de ativos incluem a avaliação por três peritos ou por empresa especializada, nomeados em Assembleia Geral Extraordinária. A avaliação deve ser baseada no valor de reposição no estado em que se encontra, considerando o desgaste físico e técnico e a utilidade operacional dos ativos.
A reavaliação de ativos é obrigatória?
A reavaliação de ativos é um procedimento optativo, permitido pela legislação societária, mas não obrigatório.
Quais ativos podem ser reavaliados segundo a Lei nº 6.404?
A Lei nº 6.404 menciona que a reavaliação pode ser feita para os "elementos do ativo", abrangendo itens do imobilizado, investimentos e ativo diferido. No entanto, a legislação fiscal é mais restritiva e refere-se apenas a itens do ativo permanente.
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