Revogada Norma
14/02/1986
#253467

Instrução Normativa SRF nº 41, de 12 de fevereiro de 1986

Disciplina o pagamento de Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial, e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

Disciplina o pagamento de Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial, e multas relativas aos regulamentos dessa atividade.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias Interministeriais nº 183, de 18 de março de 1980, e nº 464, de 17 de dezembro de 1985,
R E S O L V E:
Os valores relativos à Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial, e ás multas de que trata o Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e as multas aplicadas por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na área do Ministério da Agricultura, na forma da Lei n° 6.446, de 05 de outubro de 1977, e do Decreto nº 91.111, de 12 de março de 1985, serão pagas pelo contribuinte ou infrator em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O contribuinte deve promover o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à inseminação Artificial, nos seguintes prazos:
a)   quando decorrente das atividades de registro de estabelecimento ou de registro de reprodutor doador de sêmen, previamente à solicitação de registro ao órgão executor da atividade na Unidade da Federação onde esteja localizado;
b)   quando decorrente da atividade de análise pericial, previamente à apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análise fiscal, em face da ação de fiscalização.
 1.2   - A multa aplicada por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial, de que trata esta Instrução Normativa, será paga, pelo contribuinte devedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
1.3   - O pagamento da multa aplicada por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização exercidas na forma da Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, e do Decreto nº 91.111, de 12 de março de 1985, deverá ser efetuado no prazo de 30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação emitida pela autoridade de fiscalização do Ministério da Agricultura.
1.3.1 - O valor da multa será reduzido de 50% (cinqüenta por cento) se for paga no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sem interposição de recurso.
2. A falta de pagamento das receitas, na forma estabelecidas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3.   A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4.   A vigência desta Instrução Normativa terá início a 19 de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 14/02/1986

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial?
O pagamento deve ser realizado pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido conforme as instruções anexas à Instrução Normativa.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor em 19 de janeiro de 1986.
Qual é o prazo para pagamento da multa por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização do Ministério da Agricultura?
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação emitida pela autoridade de fiscalização do Ministério da Agricultura.
Quais são os prazos para o pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial?
Os prazos são: a) previamente à solicitação de registro ao órgão executor da atividade na Unidade da Federação onde esteja localizado, quando decorrente das atividades de registro de estabelecimento ou de registro de reprodutor doador de sêmen; b) previamente à apresentação de recurso quanto aos resultados apurados em análise fiscal, quando decorrente da atividade de análise pericial.
O que acontece se as receitas não forem pagas nos prazos estabelecidos?
A falta de pagamento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
O que é a Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial?
A Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial é um valor cobrado para a inspeção e fiscalização do sêmen utilizado em inseminação artificial, conforme regulamentado pelo Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e outras normas correlatas.
Existe algum benefício para o pagamento antecipado da multa por infração aos regulamentos das atividades de inspeção e fiscalização?
Sim, o valor da multa será reduzido em 50% se for paga no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, sem interposição de recurso.
Qual é o prazo para pagamento da multa por falta ou insuficiência de pagamento da Taxa de Inspeção e Fiscalização do Sêmen destinado à Inseminação Artificial?
A multa deve ser paga pelo contribuinte devedor no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação.

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