Desembaraço Aduaneiro Informática; Incentivos Fiscais
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista os incentivos fiscais previstos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
AUTORIZAR, até 30 de junho de 1986, o desembaraço aduaneiro de bens com aplicação dos benefícios fiscais de que tratam os artigos 19, incisos II e III, 3º, incisos I e II, e 7º, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, desde que tenha havido manifestação favorável da Secretaria Especial de Informática-SEI, constante da respectiva Guia de Importação.
LUIZ PATURY ACCIOLY