Revogada Norma
06/03/1986
#6456

Circular Nº 1.005

Depósitos compulsórios e encaixe obrigatórios sobre depósitos a vista e sob aviso - utilização de saldo de caixa para cumprimento de exigibilidade - propõe que os bancos comerciais sejam autorizados a cumprir suas exigibilidades, observada a seguinte composição a ser determinada pelo Banco Central sendo parte da moeda, parte em títulos públicos federais recebidos pelo seu valor nominal, parte com a média dos saldos diários da rubrica caixa, apurada nos respectivos períodos de cálculo.

                         CIRCULAR N. 001005                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.108, de 06.03.86, decidiu
que a exigibilidade dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos  à
vista  e  sob  aviso  dos bancos comerciais e do encaixe  obrigatório
sobre  os  depósitos  à vista movimentáveis por  cheques  das  caixas
econômicas, poderá ser cumprida:                                     

         a) com títulos públicos federais; e                         

         b) em espécie.                                              

         2.  A  parcela  de que trata a alínea "a" do  item  anterior
poderá  compor até 10% (dez por cento) das exigibilidades  totais  de
cada instituição financeira.                                         

         3.  A  faculdade  de  que  trata esta  Circular  começará  a
vigorar,  para  os  bancos  comerciais,  a  partir  dos  períodos  de
movimentação  que  se iniciam em 12.03.86 (GRUPO  A)  e  em  19.03.86
(GRUPO B) e, para as caixas econômicas, em 26.03.86.                 

                             Brasília-DF, 6 de março de 1986         


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

Como pode ser cumprida a exigibilidade dos recolhimentos compulsórios e do encaixe obrigatório?
A exigibilidade dos recolhimentos compulsórios e do encaixe obrigatório pode ser cumprida com títulos públicos federais ou em espécie.
Qual é o limite para o uso de títulos públicos federais no cumprimento das exigibilidades?
A parcela cumprida com títulos públicos federais pode compor até 10% das exigibilidades totais de cada instituição financeira.
Quando a faculdade de cumprimento das exigibilidades com títulos públicos federais começará a vigorar para os bancos comerciais?
Para os bancos comerciais, a faculdade começará a vigorar a partir dos períodos de movimentação que se iniciam em 12 de março de 1986 (GRUPO A) e em 19 de março de 1986 (GRUPO B).
O que são recolhimentos compulsórios?
Recolhimentos compulsórios são depósitos obrigatórios que as instituições financeiras devem fazer no Banco Central, baseados em uma porcentagem dos depósitos à vista e sob aviso.
Quem assinou a Circular N. 001005?
A Circular N. 001005 foi assinada por Carlos Thadeu de Freitas Gomes, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 001005?
A Circular N. 001005 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 6 de março de 1986, comunicando aos bancos comerciais e caixas econômicas sobre a exigibilidade dos recolhimentos compulsórios e do encaixe obrigatório.
Quando a faculdade de cumprimento das exigibilidades com títulos públicos federais começará a vigorar para as caixas econômicas?
Para as caixas econômicas, a faculdade começará a vigorar a partir de 26 de março de 1986.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001005?
A Circular N. 001005 menciona bancos comerciais e caixas econômicas.
O que é o encaixe obrigatório?
O encaixe obrigatório é uma exigência de que uma parte dos depósitos à vista movimentáveis por cheques das caixas econômicas seja mantida em reserva, podendo ser cumprida com títulos públicos federais ou em espécie.