Revogada Norma
06/03/1986
#6634

Resolução Nº 1.109

Mantem temporariamente inalterado o valor da obrigatoriedade de aplicações em credito rural e regula compensacoes e taxas de juros.

Perguntas e respostas

O que pode ser computado para fins de cumprimento da obrigatoriedade de crédito rural, segundo o item II?
Segundo o item II, podem ser computados os saldos das operações de descontos de títulos referentes à comercialização agrícola (notas promissórias rurais, duplicatas rurais e warrants) contratadas no período de vigência da Resolução, desde que observadas as taxas de juros equivalentes às estabelecidas para as operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos 'in natura'.
O que é a Resolução n. 001109?
A Resolução n. 001109 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece diretrizes para o cumprimento de exigências de crédito rural e outras disposições relacionadas.
As taxas de juros do crédito rural e agroindustrial foram alteradas pela Resolução n. 001109?
Não, as taxas de juros do crédito rural e agroindustrial permanecem inalteradas conforme a Resolução n. 001109.
O que acontece com as instituições financeiras que não aplicarem suas exigibilidades em crédito rural?
As instituições financeiras que não aplicarem suas exigibilidades em crédito rural deverão recolher o valor das insuficiências ao Banco Central, sem que lhes sejam abonados quaisquer juros sobre os saldos.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001109?
A Resolução n. 001109 foi publicada em 6 de março de 1986.
Quem será responsável por fixar os novos percentuais de exigibilidade do crédito rural?
O Banco Central será responsável por fixar posteriormente os novos percentuais de exigibilidade do crédito rural.
O que estabelece o item I da Resolução n. 001109?
O item I estabelece que o valor da obrigatoriedade de aplicações, conforme o item 1, Seção 1, do Capítulo 18 do Manual do Crédito Rural, permanecerá temporariamente inalterado, tomando-se por base a posição calculada em 28 de fevereiro de 1986. Permite-se a compensação de eventuais deficiências de acordo com a Circular n. 1.002, de 3 de março de 1986.
Quando a Resolução n. 001109 entrará em vigor?
A Resolução n. 001109 entrará em vigor na data de sua publicação.