Revogada Norma
07/03/1986
#252862

Instrução Normativa SRF nº 51, de 6 de março de 1986

Disciplina o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas e Títulos de Valores Mobiliários - IOF arrecadado pelo Banco Central do Brasil.

Disciplina o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas e Títulos de Valores Mobiliários - IOF arrecadado pelo Banco Central do Brasil.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores arrecadados pelo Banco Central do Brasil, em cada semana, representativos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valeres Mobiliários, gerados em sua área de ação e fiscalização, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. no primeiro dia útil da semana subseqüente àquela em que ocorrer a arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
2. Os valores arrecadados na última semana do mês de dezembro deverão ser recolhidos dentro do próprio mês.
3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores arrecadados a partir do mês de abril de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Para onde os valores arrecadados pelo Banco Central do Brasil devem ser recolhidos?
Os valores devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A.
Qual portaria é mencionada como base para a instrução normativa?
A Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980.
Quando os valores arrecadados na última semana do mês de dezembro devem ser recolhidos?
Dentro do próprio mês de dezembro.
A partir de quando a instrução normativa se aplica aos valores arrecadados?
A partir do mês de abril de 1986.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento dos valores arrecadados?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a instrução normativa?
Luiz Patury Accioly.
Quando os valores arrecadados pelo Banco Central do Brasil devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A.?
No primeiro dia útil da semana subsequente àquela em que ocorrer a arrecadação.

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