Revogada Norma
19/03/1986
#252800

Instrução Normativa SRF nº 58, de 17 de março de 1986

Dispõe sobre o pagamento da Cota-Parte das Contribuições Rurais.

Dispõe sobre o pagamento da Cota-Parte das Contribuições Rurais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 83, de 20 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Cota-Parte das Contribuições Rurais de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.231, de 23.10.84, e o artigo 4º do Decreto nº 90.393, de 30.10.84, será recolhida ao Tesouro Nacional:
a) pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, dentro do próprio mês em que os valores forem por ele arrecadados;
b) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, decendialmente, no caso de valores por ele arrecadados.
2. O recolhimento de que trata este ato será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
3. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB - 65 - RENDAS DA SENACOOP.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos valores arrecadados a partir de 1º de março de 1986.
5. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF nº 114, de 19/12/85.
INSTRUÇÕES ANEXAS Á IN/SRF/Nº 058, DE 17/03/86 PARA PREENCHIMENTO DO DARF
COTA-PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES RURAIS
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destinação das vias:
1ª Processamento
2ª IAPAS OU INCRA
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
a) À Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro, quando o recolhimento for efetuado pelo IAPAS;
b) À Agência Conjunto Nacional do Banco do Brasil S.A. em Brasília - DF, quando o recolhimento for efetuado pelo INCRA.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Onde o IAPAS deve efetuar o recolhimento das contribuições?
O IAPAS deve efetuar o recolhimento na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro.
Quem é responsável pelo recolhimento da Cota-Parte das Contribuições Rurais?
O Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) são responsáveis pelo recolhimento da Cota-Parte das Contribuições Rurais.
O que é a Cota-Parte das Contribuições Rurais?
A Cota-Parte das Contribuições Rurais refere-se a uma parte das contribuições arrecadadas de atividades rurais, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e no artigo 4º do Decreto nº 90.393, de 30 de outubro de 1984.
Onde o INCRA deve efetuar o recolhimento das contribuições?
O INCRA deve efetuar o recolhimento na Agência Conjunto Nacional do Banco do Brasil S.A. em Brasília - DF.
Qual é a destinação das vias do DARF?
A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via ao IAPAS ou INCRA.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos valores arrecadados a partir de 1º de março de 1986.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF.
Como o IAPAS deve recolher a Cota-Parte das Contribuições Rurais?
O IAPAS deve recolher a Cota-Parte das Contribuições Rurais dentro do próprio mês em que os valores forem arrecadados.
Como o INCRA deve recolher a Cota-Parte das Contribuições Rurais?
O INCRA deve recolher a Cota-Parte das Contribuições Rurais decendialmente, ou seja, a cada dez dias, no caso de valores por ele arrecadados.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido de forma datilografada ou manuscrita em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Como os valores arrecadados devem ser classificados?
Os valores arrecadados devem ser classificados sob o código BB - 65 - RENDAS DA SENACOOP.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das contribuições?
O recolhimento deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Qual Instrução Normativa foi revogada por esta nova Instrução?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF nº 114, de 19 de dezembro de 1985.

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