Revogada Norma
19/03/1986
#252562

Instrução Normativa SRF nº 60, de 18 de março de 1986

Fixa entendimento para aplicação de cláusula de salvaguarda, prevista no Tratado de Montevidéu.

Fixa entendimento para aplicação de cláusula de salvaguarda, prevista no Tratado de Montevidéu.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Esclarecer que, na aplicação da cláusula de salvaguarda de que trata o Artigo 49 do Tratado de Montevidéu, ter-se-á como termo referencial a data de entrada do veículo transportador da mercadoria no porto, aeroporto ou estação aduaneira de fronteira, entendida como tal a data consignada no termo de entrada correspondente.
JIMIR S. DONIAK
Substituto

Perguntas e respostas

Como é determinada a data de entrada do veículo transportador da mercadoria?
A data de entrada é determinada pela data consignada no termo de entrada correspondente.
O que é a cláusula de salvaguarda mencionada?
A cláusula de salvaguarda referida está no Artigo 49 do Tratado de Montevidéu. Ela estabelece medidas de proteção para regular o comércio entre os países signatários do tratado.
Quem esclareceu a aplicação da cláusula de salvaguarda?
O esclarecimento foi feito pelo Secretário da Receita Federal, JIMIR S. DONIAK, que estava atuando como substituto.
Qual é o termo referencial para a aplicação da cláusula de salvaguarda?
O termo referencial é a data de entrada do veículo transportador da mercadoria no porto, aeroporto ou estação aduaneira de fronteira.

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