CIRCULAR N. 001010
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 19.03.86, tendo em vista o disposto no art. 11,
inciso VII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, a decisão do Conselho
Monetário Nacional, de 01.08.84, e o disposto na Resolução n. 981, de
13.12.84, decidiu:
a) dar nova redação ao item 2 da Circular n. 963, de
02.10.85, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Não se incluem nas exigências desta Circular os títulos
custodiados no SELIC, bem como aqueles registrados na CETIP.";
b) aprovar as alterações no Regulamento do "Sistema de
Registro e de Liquidação Financeira de Títulos", de que trata o
capítulo 4-15 do Manual de Normas e Instruções (MNI), indicadas nas
folhas anexas.
Brasília-DF, 20 de março de 1986
André Pinheiro de Lara Rezende Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil