Prorrogação do prazo de Entrega da Declaração. Prorroga prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa física.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 - Prorrogar, de 31 de março de 1986 para 15 de abril de 1986, o prazo de que trata a alínea a do item II da Instrução Normativa do SRF nº 132, de 30 de dezembro de 1985, para entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício de 1986, com imposto de renda a pagar ou a ser restituído.
II - O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez até 30 de abril de 1986.
III - À opção do contribuinte, o imposto poderá ser pago em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a Cz$ 170,00 (cento e setenta cruzados).
IV - A Tabela para o pagamento em quotas constante dos Manuais de Orientação (pág. 17 do Modelo Completo e 9 do Modelo Simplificado) e do verso do Recibo de Entrega/Notificação de Lançamento fica alterada para os seguintes valores, expressos em cruzados:
LUIZ PATURY ACCIOLY