Revogada Norma
22/04/1986
#252612

Instrução Normativa SRF nº 68, de 18 de abril de 1986

Base de Cálculo - Bauxita . IUM - Fixa valor tributável da BAUXITA

Base de Cálculo - Bauxita
IUM - Fixa valor tributável da BAUXITA

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em Cz$ 320,00 (trezentos e vinte cruzados), por tonelada, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) Incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
2. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 1º de maio de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual decreto aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais é aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para a bauxita?
O valor tributável fixado para a bauxita é de Cz$ 320,00 (trezentos e vinte cruzados) por tonelada.
A partir de quando a determinação sobre o valor tributável da bauxita entra em vigor?
A determinação sobre o valor tributável da bauxita entra em vigor a partir de 1º de maio de 1986.
Quem é responsável por fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Secretário da Receita Federal é responsável por fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM).
Qual é o código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais?
O código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais é 13.1.

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