Legislação
29/04/1986
#237145

LEI Nº 10.055 de 28 de Abril de 1986

Concede isenção do IPTU a imóveis do patrimônio da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

LEI Nº 10.055 de 28 de Abril de 1986

CONCEDE ISENCAO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS IMOVEIS INTEGRANTES DO PATRIMONIO DA ASSOCIACAO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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