Revogada Norma
30/04/1986
#253204

Instrução Normativa SRF nº 69, de 29 de abril de 1986

Base de Cálculo do IUM Cassiterita . IUM - Reduz o valor tributável da CASSITERITA

Base de Cálculo do IUM Cassiterita 
IUM - Reduz o valor tributável da CASSITERITA

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 94,30 (noventa e quatro cruzados e trinta centavos), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 19 de maio de 1986, o valor tributável para cálculo do imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais mencionada no regulamento?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Qual órgão fez o pronunciamento que foi considerado para a fixação do valor tributável?
O pronunciamento foi feito pelo Departamento Nacional da Produção Mineral.
Quem é o responsável pela fixação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
A partir de quando o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) sobre a cassiterita passa a vigorar?
O valor tributável passa a vigorar a partir de 19 de maio de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável fixado é de Cz$ 94,30 (noventa e quatro cruzados e trinta centavos) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.

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