Revogada Norma
05/05/1986
#253759

Instrução Normativa SRF nº 70, de 2 de maio de 1986

Define cálculo do IPI incidente sobre bebidas alcoólicas (Portaria MF nº 282/78).

Define cálculo do IPI incidente sobre bebidas alcoólicas (Portaria MF nº 282/78).

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 957, de 07 de dezembro de 1979 e, considerando o que dispõe o artigo 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,
RESOLVE:
Autorizar que, mantidos os mesmos preços finais praticados no mês de fevereiro de 1986, os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas alcoólicas tributadas segundo a sistemática estabelecida pela Portaria MF nº 282/78, continuem utilizando, no cálculo do respectivo imposto, os mesmos valores da classe em que os seus produtos se achavam enquadrados naquele mês, nos termos da IN SRF nº 98/85.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual decreto-lei é mencionado como base para a resolução?
O artigo 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Qual instrução normativa é referenciada para o cálculo do imposto?
A Instrução Normativa SRF nº 98/85.
Qual é a portaria que delega competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria MF nº 957, de 07 de dezembro de 1979.
Quem assinou a autorização mencionada no texto?
Guilherme Quintanilha de Almeida, Secretário da Receita Federal.
Qual portaria estabelece a sistemática de tributação mencionada no texto?
A Portaria MF nº 282/78.
O que foi autorizado pelo Secretário da Receita Federal em relação ao IPI sobre bebidas alcoólicas?
Foi autorizado que os contribuintes do IPI sobre bebidas alcoólicas, mantidos os mesmos preços finais praticados em fevereiro de 1986, continuem utilizando os mesmos valores da classe em que os seus produtos se achavam enquadrados naquele mês, conforme a IN SRF nº 98/85.

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