Revogada Norma
18/06/1986
#253899

Instrução Normativa SRF nº 76, de 17 de junho de 1986

Complementa a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986.

Complementa a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista as disposições do artigo 53, inciso I, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Declarar que a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986 tem por finalidade definir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte nos casos que especifica, não significando que a hipótese de incidência prevista no inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, se restringe às situações discriminadas naquele ato normativo.
2. Declarar que, no caso de comissões devidas pelos meios de hospedagem às agências de turismo pelo encaminhamento de hóspedes ou pela prestação de qualquer outro serviço vinculado à atividade, a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte previsto no inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, são obrigações da pessoa jurídica que paga ou credita o rendimento.
3. Acrescentar as alíneas seguintes ao item número 1 da Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986:
f) administração de cartão de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte no caso de comissões devidas pelos meios de hospedagem às agências de turismo?
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte no caso de comissões devidas pelos meios de hospedagem às agências de turismo é da pessoa jurídica que paga ou credita o rendimento.
Quais alíneas foram acrescentadas ao item número 1 da Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986?
Foram acrescentadas as seguintes alíneas ao item número 1 da Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986:f) administração de cartão de crédito;g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
Qual é a finalidade da Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986?
A finalidade da Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986, é definir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte nos casos que especifica.
A Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986, restringe a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte às situações discriminadas naquele ato normativo?
Não, a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986, não restringe a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte às situações discriminadas naquele ato normativo.

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