Norma
25/06/1986
#51445

Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986

Estabelece que condomínios não devem reter imposto de renda na fonte sobre pagamentos a profissionais liberais, autônomos e empreiteiros pessoas físicas.

"Dispõe sobre a não retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas)".

O Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 528 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados, que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
RAUL MENEZES

Perguntas e respostas

Os rendimentos pagos por condomínios a profissionais liberais estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte?
Não, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas) como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
Qual é a base legal utilizada para a declaração normativa?
A base legal utilizada é o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e o artigo 528 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Qual é a data da Instrução Normativa do SRF nº 34 mencionada no texto?
A Instrução Normativa do SRF nº 34 é datada de 18 de setembro de 1974.
Quais tipos de profissionais são mencionados na declaração normativa?
A declaração normativa menciona profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas).
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto de Renda mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto de Renda foi aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
A quem se destina a declaração normativa?
A declaração normativa se destina às unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados.
Quem emitiu a declaração normativa mencionada no texto?
A declaração normativa foi emitida pelo Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, Raul Menezes.

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