Revogada Norma
09/07/1986
#252694

Instrução Normativa SRF nº 83, de 8 de julho de 1986

Estabelece normas para a apresentação, pelas pessoas jurídicas, da declaração de rendimentos relativa ao primeiro semestre de 1986.

Estabelece normas para a apresentação, pelas pessoas jurídicas, da declaração de rendimentos relativa ao primeiro semestre de 1986.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 27 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 16 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986,
RESOLVE:
1. Deverão apresentar declaração de rendimentos relativa ao primeiro semestre de 1986 todas as pessoas jurídicas que, no exercício financeiro de 1985 ou 1986, tenham apurado lucro real ou arbitrado:
a) em valor igual ou superior a 40.000 (quarenta mil) ORTN;
b) em valor inferior a 40.000 (quarenta mil) ORTN, mas que haja absorvido patrimônio de outra pessoa jurídica em virtude de incorporação, fusão ou cisão, cujo lucro real ou arbitrado tenha sido, no mesmo período, igual ou superior a esse limite.
1.1 - A apresentação dessa declaração é obrigatória ainda que a pessoa jurídica goze de benefícios fiscais de isenção e redução do imposto, calculados com base no lucro da exploração.
2. Está sujeita ao adicional de que trata o artigo 25 da Lei n° 7.450/85 a pessoa jurídica cujo lucro real ou arbitrado, apurado em cada semestre, exceda a 20.000 (vinte mil) OTN (C2$ 2.128.000,00).
2.1 - Para a pessoa jurídica com período-base superior a 6 (seis) meses, relativo a essa declaração, o adicional será calculado sobre o lucro real ou arbitrado subtraído do resultado da multiplicação de 1/6 (um sexto) de CZ$ 2.128.000,00 pelo número de meses ou fração do referido período-base.
3. Os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real, sujeitos à correção monetária, serão atualizados monetariamente tomando-se por base o valor da OTN (CZ$ 106,40). Os valores não sujeitos a correção monetária serão convertidos para cruzados pela paridade Cr$ 1.000/CZ$ 1,00.
4. Serão utilizados os formulários próprios aprovados para a declaração semestral.
5. Os formulários serão preenchidos com observância das informações constantes do Manual de Orientação - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica relativo ao exercício financeiro de 1986 e demais instruções a serem baixadas pelos Coordenadores dos Sistemas de Tributação (CST) e Informações Econômico-Fiscais (CIEF).
6. A declaração será entregue no órgão da Secretaria da Receita Federal da jurisdição fiscal da pessoa jurídica, até 30 de setembro de 1986.
7. As pessoas jurídicas deverão fornecer às beneficiárias, pessoas jurídicas sujeitas à declaração semestral, até 15 de agosto de 1986, os documentos comprobatórios dos rendimentos pagos ou creditados às mesmas e do imposto retido na fonte durante o primeiro semestre de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Como serão atualizados monetariamente os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real?
Os valores sujeitos à correção monetária serão atualizados tomando-se por base o valor da OTN (CZ$ 106,40). Os valores não sujeitos à correção monetária serão convertidos para cruzados pela paridade Cr$ 1.000/CZ$ 1,00.
Quais informações devem ser observadas no preenchimento dos formulários para a declaração semestral?
Os formulários devem ser preenchidos com observância das informações constantes do Manual de Orientação - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica relativo ao exercício financeiro de 1986 e demais instruções a serem baixadas pelos Coordenadores dos Sistemas de Tributação (CST) e Informações Econômico-Fiscais (CIEF).
Quem deve apresentar a declaração de rendimentos relativa ao primeiro semestre de 1986?
Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas que, no exercício financeiro de 1985 ou 1986, tenham apurado lucro real ou arbitrado em valor igual ou superior a 40.000 ORTN, ou em valor inferior a 40.000 ORTN, mas que tenham absorvido patrimônio de outra pessoa jurídica em virtude de incorporação, fusão ou cisão, cujo lucro real ou arbitrado tenha sido igual ou superior a esse limite.
Quais formulários devem ser utilizados para a declaração semestral?
Devem ser utilizados os formulários próprios aprovados para a declaração semestral.
A apresentação da declaração de rendimentos é obrigatória para pessoas jurídicas com benefícios fiscais?
Sim, a apresentação da declaração é obrigatória mesmo que a pessoa jurídica goze de benefícios fiscais de isenção e redução do imposto, calculados com base no lucro da exploração.
Qual é o prazo para entrega da declaração de rendimentos no órgão da Secretaria da Receita Federal?
A declaração deve ser entregue até 30 de setembro de 1986.
Qual é o prazo para as pessoas jurídicas fornecerem documentos comprobatórios dos rendimentos pagos ou creditados?
As pessoas jurídicas devem fornecer os documentos comprobatórios até 15 de agosto de 1986.
Qual é o adicional previsto no artigo 25 da Lei n° 7.450/85?
O adicional é aplicável à pessoa jurídica cujo lucro real ou arbitrado, apurado em cada semestre, exceda a 20.000 OTN (C2$ 2.128.000,00).
Como é calculado o adicional para pessoas jurídicas com período-base superior a seis meses?
Para essas pessoas jurídicas, o adicional será calculado sobre o lucro real ou arbitrado subtraído do resultado da multiplicação de 1/6 de CZ$ 2.128.000,00 pelo número de meses ou fração do referido período-base.

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