Revogada Norma
22/07/1986
#252591

Instrução Normativa SRF nº 87, de 21 de julho de 1986

Normas de exportação Exportação; apresentação da Nota Fiscal. Território de Roraima

Normas de exportação Exportação; apresentação da Nota Fiscal. Território de Roraima

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de um maior incremento nas relações comerciais do Território Federal de Roraima com os países dele limítrofes e atendendo ao que dispõe o Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,
RESOLVE:
1. O limite a que se refere a alínea a, do item I da Instrução Normativa n° 045, de 17.05.83, será de US$ 2,000.00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América do Norte) quando se tratar de mercadorias nacionais adquiridas de contribuinte estabelecido no Território Federal de Roraima por pessoas domiciliadas na República da Venezuela ou na República Cooperativista da Guiana.
2. Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa nº 045/83.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O objetivo principal é incrementar as relações comerciais do Território Federal de Roraima com os países limítrofes, em conformidade com o Programa Nacional de Desburocratização.
A resolução altera todas as disposições da Instrução Normativa nº 045/83?
Não, a resolução mantém as demais disposições da Instrução Normativa nº 045/83, alterando apenas o limite mencionado.
Qual decreto instituiu o Programa Nacional de Desburocratização?
O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.
Qual é o novo limite estabelecido para mercadorias nacionais adquiridas no Território Federal de Roraima por pessoas domiciliadas na Venezuela ou na Guiana?
O novo limite é de US$ 2,000.00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América do Norte).
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.

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