Revogada Norma
25/07/1986
#253881

Instrução Normativa SRF nº 88, de 24 de julho de 1986

Dá nova redação ao item 33 da IN-SRF n° 09/86.

Dá nova redação ao item 33 da IN-SRF n° 09/86.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 33 da Instrução Normativa do SRF n° 09, de 07 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"33 Esta Instrução Normativa entrará em vigor setenta e cinco (75) dias após a publicação da Norma de Execução de que trata o item 32, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Instrução Normativa do SRF nº 009, de 9 de março de 1982".
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa do SRF n° 09, de 07 de janeiro de 1986, entrará em vigor após a alteração?
A Instrução Normativa entrará em vigor setenta e cinco (75) dias após a publicação da Norma de Execução de que trata o item 32.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a data da Instrução Normativa do SRF n° 09 que foi alterada?
A Instrução Normativa do SRF n° 09 foi emitida em 07 de janeiro de 1986.
Qual Instrução Normativa foi expressamente revogada pela nova redação do item 33?
A Instrução Normativa do SRF nº 009, de 9 de março de 1982, foi expressamente revogada.
Qual é a nova redação do item 33 da Instrução Normativa do SRF n° 09?
A nova redação do item 33 é: "Esta Instrução Normativa entrará em vigor setenta e cinco (75) dias após a publicação da Norma de Execução de que trata o item 32, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Instrução Normativa do SRF nº 009, de 9 de março de 1982".

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