Revogada Norma
25/07/1986
#254567

Instrução Normativa SRF nº 89, de 24 de julho de 1986

Aprova a base de cálculo para determinação do empréstimo compulsório sobre veículos usados e determina outras providências.

Aprova a base de cálculo para determinação do empréstimo compulsório sobre veículos usados e determina outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto-lei nº 2288, de 24 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. Aprovar as tabelas anexas que fixam os valores de veículos usados - base de cálculo para determinação do empréstimo compulsório de que trata o Decreto-lei supracitado.
2. Essas tabelas podem ser alteradas sempre que:
2.1 - modificações nos preços de mercado de veículos usados assim o recomendem;
2.2 - novos modelos de veículos sejam lançados no mercado.
3. As marcas e modelos não especificados expressamente nestas tabelas terão como base de cálculo do empréstimo compulsório o valor estabelecido para o veículo com características mais semelhantes dentre os especificados.
3.1 - Estão também sujeitas ao empréstimo compulsório as transações cujo objeto seja veículo utilitário, assim considerado o veículo classificável na subposição 87.02, 01.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
4. O cálculo do empréstimo compulsório para os veículos de fabricação estrangeira utilizará a base de cálculo do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro - Declaração de Importação, observado um valor mínimo de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
5. Esta Instrução Normativa se aplica a operações efetuadas a partir de 24 de julho de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 25/07/1986

Perguntas e respostas

Como é calculado o empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira?
O cálculo do empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira utiliza a base de cálculo do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro - Declaração de Importação, observado um valor mínimo de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Quais veículos estão sujeitos ao empréstimo compulsório?
Estão sujeitos ao empréstimo compulsório os veículos usados e os veículos utilitários classificáveis na subposição 87.02, 01.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Onde foi publicado o anexo das tabelas aprovadas pelo Secretário da Receita Federal?
O anexo das tabelas foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de julho de 1986.
O que foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal em 24 de julho de 1986?
Foram aprovadas tabelas que fixam os valores de veículos usados como base de cálculo para determinação do empréstimo compulsório, conforme o Decreto-lei nº 2288.
Como é determinada a base de cálculo do empréstimo compulsório para marcas e modelos de veículos não especificados nas tabelas?
A base de cálculo para marcas e modelos não especificados será o valor estabelecido para o veículo com características mais semelhantes dentre os especificados nas tabelas.
Em que situações as tabelas de valores de veículos usados podem ser alteradas?
As tabelas podem ser alteradas quando houver modificações nos preços de mercado de veículos usados ou quando novos modelos de veículos forem lançados no mercado.
A partir de quando se aplica a Instrução Normativa aprovada em 24 de julho de 1986?
A Instrução Normativa se aplica a operações efetuadas a partir de 24 de julho de 1986.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.