Revogada Norma
25/07/1986
#254433

Instrução Normativa SRF nº 90, de 24 de julho de 1986

Dispõe sobre o pagamento do Empréstimo Compulsório incidente sobre aquisição de veículos.

Dispõe sobre o pagamento do Empréstimo Compulsório incidente sobre aquisição de veículos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, publicado no DOU de 24 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2288, de 23.07.86, incidente sobre aquisição de veículos, será recolhido em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. A falta de realização, total ou parcial, do Empréstimo implicará automática inscrição como dívida não tributária, do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de 100% (cem por cento), para efeito de cobrança executiva.
2.1 - Na hipótese prevista neste item, o débito constante do processo será encaminhado, por Demonstrativo de Débito, à Procuradoria da Fazenda Nacional.
2.2 - Caso o mutuante realize o empréstimo, espontaneamente, fora do prazo, antes da inscrição do débito em dívida ativa, ficará sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o valor originário do empréstimo.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-111 e denominação EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL nº 2288/86.
4. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais poderão baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta instrução.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 090, DE 24/07/86, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL 2288/86
1. Nº de vias a serem preenchidas: 4 (quatro)
2. Destino das vias:
1ª via - ao processamento;
demais vias - ao contribuinte, que conservará a 2ª via, autenticada mecanicamente, como comprovante do pagamento, dando a seguinte destinação às demais;
3ª via - ao alienante;
4ª via - à repartição de trânsito.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento:
A qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

O que acontece se o Empréstimo Compulsório não for realizado total ou parcialmente?
A falta de realização total ou parcial do Empréstimo Compulsório implica na inscrição automática do valor como dívida não tributária, acrescida de uma multa de 100%, para efeito de cobrança executiva.
O que é o Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2288?
O Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2288, de 23 de julho de 1986, é um tributo incidente sobre a aquisição de veículos, que deve ser recolhido em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da instrução sobre o Empréstimo Compulsório?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais podem baixar os atos necessários ao cumprimento da instrução sobre o Empréstimo Compulsório.
Onde pode ser realizado o pagamento do Empréstimo Compulsório?
O pagamento do Empréstimo Compulsório pode ser realizado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Como deve ser preenchido o DARF para o pagamento do Empréstimo Compulsório?
O DARF deve ser preenchido em quatro vias, datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via fica com o contribuinte como comprovante de pagamento, a 3ª via vai para o alienante e a 4ª via para a repartição de trânsito.
Qual é a consequência de realizar o Empréstimo Compulsório fora do prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa?
Se o mutuante realizar o Empréstimo Compulsório espontaneamente fora do prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, ele ficará sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o valor originário do empréstimo.
Qual é o código e a denominação do produto da arrecadação do Empréstimo Compulsório?
O produto da arrecadação do Empréstimo Compulsório será classificado sob o código BB-111 e a denominação 'EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL nº 2288/86'.

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