Revogada Norma
29/07/1986
#252605

Instrução Normativa SRF nº 92, de 28 de julho de 1986

Dispõe sobre o pagamento de Empréstimo Compulsório incidente sobre o consumo de combustível.

Dispõe sobre o pagamento de Empréstimo Compulsório incidente sobre o consumo de combustível.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O pagamento do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante, de que trata o Decreto-lei nº 2288, de 23.07.86, será efetuado ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O empréstimo deverá ser pago, pelas refinadoras, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da entrega do produto ao primeiro comprador.
3. O pagamento do empréstimo, espontaneamente, fora do prazo fixado no item anterior, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, acarretará o pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor originário do empréstimo.
4. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-111 e denominação EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL nº 2288/86.
5. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais poderão baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta instrução.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 92, DE 28.07.86, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL Nº 2288/86
CONSUMO DE GASOLINA E ÁLCCOL
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - ao processamento;
2ª via - à empresa refinadora.
3 Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o pagamento do Empréstimo Compulsório?
Devem ser preenchidas 2 vias do DARF.
O que acontece se o pagamento do Empréstimo Compulsório for realizado fora do prazo?
Se o pagamento for realizado espontaneamente fora do prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, haverá a cobrança de juros de mora de 1% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor originário do empréstimo.
Como deve ser o preenchimento do DARF para o pagamento do Empréstimo Compulsório?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da instrução sobre o Empréstimo Compulsório?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais podem baixar os atos necessários ao cumprimento da instrução.
Quem é responsável pelo pagamento do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante?
As refinadoras são responsáveis pelo pagamento do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante.
Para onde deve ser efetuado o pagamento do Empréstimo Compulsório?
O pagamento deve ser efetuado ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido conforme as instruções anexas.
Como os valores arrecadados do Empréstimo Compulsório são classificados?
Os valores arrecadados são classificados sob o código BB-111 e a denominação EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - DL nº 2288/86.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para o pagamento do Empréstimo Compulsório?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via à empresa refinadora.
Qual é o prazo para o pagamento do Empréstimo Compulsório pelas refinadoras?
O empréstimo deve ser pago pelas refinadoras no prazo de 15 dias úteis contados da entrega do produto ao primeiro comprador.

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