Norma
30/07/1986
#159473

Decretos Numerados n. 33485/1986

Modifica o regulamento do ICM na Bahia, incluindo e revogando dispositivos sobre crédito e operações com cravo da índia.

DECRETO Nº 33.485 DE 30 DE JULHO DE 1986

Modifica, na forma que indica, o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - O dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 32.947, de 14 de março de 1986, mediante enumerado passa a vigorar com redação que ora enunciada:

Art. 87 -

"XIII - entradas dos produtos mencionados nas alíneas do Inciso XX do art. 4º, adquiridos pele Legião Brasileira de Assistência (LBA), devendo o Crédito ser escriturado em conte gráfica, a ser utilizado na formo do art. 91".

Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 10 do referido Regulamento do ICM, o inciso XXV, com a seguinte redação:

Art. 10 -

"XXV - nas saídas de cravo da índia, promovidas diretamente pelo produtor agrícola, com destino e estabelecimento comercial ou industrial localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial ou a saída, a qualquer titulo, do estabelecimento comercial".

Art. 3º - Fica revogado o inciso XIII, do art. 81, do multicitado Regulamento do ICM.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA