Revogada Norma
07/08/1986
#7151

Circular Nº 1.054

Define medidas para apuração da exigibilidade dos recursos obrigatórios no crédito rural, incluindo regiões específicas para investimento em lavouras de cana.

                         CIRCULAR N. 001054                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
realizada  em  23.07.86, decidiu aprovar as seguintes  medidas,  para
fins de apuração da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 18):

         a)  admissão  dos  créditos  de  investimento  em  fundação,
renovação  ou ampliação de lavouras de cana, concedidos no Estado  do
Espírito Santo e no Vale do Jequitinhonha (MG);                      

         b)  inclusão  do Vale do Jequitinhonha, no Estado  de  Minas
Gerais,  na 1. região, de que trata o item IV da Resolução n.  1.130,
de 15.05.86.                                                         

         2.  Informamos, outrossim, que a Diretoria do Banco Central,
em   sessão  realizada  em  06.08.86,  para  assegurar  a  necessária
uniformidade de tratamento, decidiu que a medida referida  na  alínea
"b" do item anterior se aplica igualmente ao Estado de Mato Grosso  e
aos  municípios  dos  Estados de Goiás  (SUDAM)  e  de  Minas  Gerais
(SUDENE), relacionados no documento n. 3 do MCR 5.                   

                             Brasília-DF, 07 de agosto de 1986       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

O que a Diretoria do Banco Central decidiu em 06.08.86?
A Diretoria do Banco Central decidiu que a medida de inclusão do Vale do Jequitinhonha na 1ª região se aplica igualmente ao Estado de Mato Grosso e aos municípios dos Estados de Goiás (SUDAM) e de Minas Gerais (SUDENE), relacionados no documento n. 3 do MCR 5.
O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 23.07.86?
O Conselho Monetário Nacional decidiu aprovar medidas para a apuração da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 18), incluindo a admissão de créditos de investimento em fundação, renovação ou ampliação de lavouras de cana no Estado do Espírito Santo e no Vale do Jequitinhonha (MG), e a inclusão do Vale do Jequitinhonha na 1ª região, conforme o item IV da Resolução n. 1.130, de 15.05.86.
Quem assinou a circular n. 001054?
A circular n. 001054 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
Quais créditos de investimento foram admitidos pelo Conselho Monetário Nacional?
Foram admitidos os créditos de investimento em fundação, renovação ou ampliação de lavouras de cana, concedidos no Estado do Espírito Santo e no Vale do Jequitinhonha (MG).
Quais áreas foram incluídas na 1ª região de que trata o item IV da Resolução n. 1.130, de 15.05.86?
O Vale do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, foi incluído na 1ª região de que trata o item IV da Resolução n. 1.130, de 15.05.86.
Qual é a data da circular n. 001054?
A circular n. 001054 é datada de 07 de agosto de 1986.