Revogada Norma
20/08/1986
#252931

Instrução Normativa SRF nº 102, de 19 de agosto de 1986

Prorroga o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante, referente às quinzenas encerradas em 31 de julho de 1986 e 15 de agosto de 1986, nos casos que especifica.

Prorroga o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool carburante, referente às quinzenas encerradas em 31 de julho de 1986 e 15 de agosto de 1986, nos casos que especifica.

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
PRORROGAR até 5 de setembro de 1986 o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório correspondente às quinzenas encerradas em 31 de julho e 15 de agosto de 1986, devido pela Petróleo Brasileiro S.A., refinadoras, usinas e destilarias, quando a gasolina ou o álcool carburante tiverem sido destinados a consumo próprio, a fornecedores ou a terceiros, exceto distribuidoras para revenda, conforme previsto no item número 1 da Portaria MF nº 269, de 12 de agosto de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quais empresas são afetadas pela prorrogação do prazo de recolhimento do empréstimo compulsório?
A prorrogação do prazo de recolhimento do empréstimo compulsório afeta a Petróleo Brasileiro S.A., refinadoras, usinas e destilarias.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal na resolução?
O Secretário da Receita Federal decidiu prorrogar até 5 de setembro de 1986 o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório devido pela Petróleo Brasileiro S.A., refinadoras, usinas e destilarias.
Para quais períodos foi prorrogado o prazo de recolhimento do empréstimo compulsório?
O prazo de recolhimento do empréstimo compulsório foi prorrogado para as quinzenas encerradas em 31 de julho e 15 de agosto de 1986.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução é o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e o item 8 da Portaria MF 257, de 19 de agosto de 1986.
Em quais situações a prorrogação do prazo de recolhimento do empréstimo compulsório se aplica?
A prorrogação se aplica quando a gasolina ou o álcool carburante tiverem sido destinados a consumo próprio, a fornecedores ou a terceiros, exceto distribuidoras para revenda.
Qual portaria previa a situação de prorrogação do prazo de recolhimento do empréstimo compulsório?
A situação de prorrogação do prazo de recolhimento do empréstimo compulsório estava prevista no item número 1 da Portaria MF nº 269, de 12 de agosto de 1986.

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