Revogada Norma
20/08/1986
#254308

Instrução Normativa SRF nº 103, de 20 de agosto de 1986

Aprova os formulários da "Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica — 1º Semestre de 1986" e respectivos anexos, a serem utilizados no período base relativo ao 19 semestre de 1986.

Aprova os formulários da "Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica — 1º Semestre de 1986" e respectivos anexos, a serem utilizados no período base relativo ao 19 semestre de 1986.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 27 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e na Portaria MF nº 204, de 15 de maio de 1986 que dispõem sobre a apresentação da Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica, a que estão obrigadas todas as empresas que no exercício de 1985 e 1986, tenham apurado lucro real ou arbitrado igual ou superior a 40.000 ORTN,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários de "Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica - 1º Semestre de 1986", e respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente, no período-base relativo ao 1º semestre de 1986, com as características, dimensões e formatos dos modelos que acompanham esta instrução normativa, devendo ser impressos em papel "off-set" comercial de 1ª qualidade, 75 g/m², dentro dos padrões normais de alvura, no formato A-4. Na impressão será utilizada tinta na cor sépia.
2. UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS E ANEXOS
2.1 - Utilizarão o Formulário I e Anexos A e I:
a) todas as pessoas jurídicas que tenham sua tributação baseada no lucro real, à exceção das mencionadas nos subitens 2.2 e 2.3, abaixo;
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
c) as companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea e de transporte terrestre internacional, inclusive as que gozem de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no país de sua nacionalidade;
d) as empresas beneficiárias de reduções ou isenções decorrentes de incentivos fiscais.
2.2 - Utilizarão o Formulário I e Anexos Bel:
as pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, inclusive as Sociedades de Investimentos, as Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Associações de Poupança e Empréstimo (APE).
2.3 - Utilizarão o Formulário I e Anexos C e I:
as sociedades seguradoras.
2.4 - Utilizarão o Anexo 2:
todas a pessoas jurídicas obrigadas a declarar no formulário I, desde que:
a) gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração;
b) queiram diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício ou;
c) tenham lucro inflacionário realizado.
2.5 - Utilizarão o Anexo 3:
todas as pessoas jurídicas que estiverem pleiteando a compensação do imposto de renda na fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro real.
3. Exigir a apresentação, junto à declaração de rendimentos, do Recibo de Entrega da Declaração e Notificação de Lançamento, em uma via.
4. Determinar que, no ato da entrega da declaração, seja apresentado o cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua.
5. Exigir das pessoas jurídicas que gozem dos benefícios fiscais relacionados nos itens 07, 08 e 11 do quadro 15, juntada da declaração de rendimentos, do demonstrativo de cálculo dos referidos incentivos em cujo cabeçalho deverá ser aposto o carimbo do CGC MF e a indicação do período-base a que se refere o benefício.
6. Dispensar a juntada de quaisquer outros documentos, ficando, todavia as declarantes, obrigadas a mantê-los em boa guarda, à disposição da fiscalização ou das repartições da Secretaria da Receita Federal, até a extinção definitiva do direito da Fazenda Pública.
7. Reiterar a obrigatoriedade do preenchimento da declaração e seus anexos à máquina, com fita azul ou preta e da aposição nesses formulários do carimbo padronizado do CGC, instituído pela Instrução Normativa SRF n° 24/73.
8. Atribuir à Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais competência para expedir instruções relativas ao recebimento e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
9. Estabelecer que, para impressão e comercialização dos formulários aprovados por esta instrução, as empresas interessadas deverão obter autorização prévia das Superintendências Regionais da Receita Federal, a qual será fornecida após a apresentação das provas Gráficas, a fim de que sejam preservadas as características dos formulários.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 20/08/1986.

Perguntas e respostas

As pessoas jurídicas precisam juntar outros documentos à declaração de rendimentos?
Não é necessário juntar outros documentos, mas as declarantes devem mantê-los em boa guarda, à disposição da fiscalização ou das repartições da Secretaria da Receita Federal, até a extinção definitiva do direito da Fazenda Pública.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos C e I?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos C e I as sociedades seguradoras.
O que deve ser apresentado no ato da entrega da declaração?
No ato da entrega da declaração, deve ser apresentado o cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua.
Quais documentos devem ser juntados à declaração de rendimentos pelas pessoas jurídicas que gozem de benefícios fiscais?
Devem ser juntados o demonstrativo de cálculo dos incentivos fiscais, com o carimbo do CGC MF e a indicação do período-base a que se refere o benefício.
Como deve ser preenchida a declaração e seus anexos?
A declaração e seus anexos devem ser preenchidos à máquina, com fita azul ou preta, e deve ser aposto o carimbo padronizado do CGC, instituído pela Instrução Normativa SRF n° 24/73.
Em quais situações as pessoas jurídicas devem utilizar o Anexo 2?
As pessoas jurídicas obrigadas a declarar no formulário I devem utilizar o Anexo 2 se gozarem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração, quiserem diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício ou tiverem lucro inflacionário realizado.
O que as empresas interessadas devem fazer para imprimir e comercializar os formulários aprovados?
As empresas interessadas devem obter autorização prévia das Superintendências Regionais da Receita Federal, após a apresentação das provas gráficas, para garantir que as características dos formulários sejam preservadas.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos Bel?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos Bel as pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, incluindo Sociedades de Investimentos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Associações de Poupança e Empréstimo (APE).
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos A e I?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos A e I todas as pessoas jurídicas com tributação baseada no lucro real (exceto as mencionadas nos subitens 2.2 e 2.3), empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea e de transporte terrestre internacional, e empresas beneficiárias de reduções ou isenções fiscais.
Quem deve utilizar o Anexo 3?
Devem utilizar o Anexo 3 todas as pessoas jurídicas que estiverem pleiteando a compensação do imposto de renda na fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro real.
Quem tem competência para expedir instruções relativas ao recebimento e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais tem competência para expedir essas instruções.
Quais são os formulários aprovados para a Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica do 1º semestre de 1986?
Os formulários aprovados são a "Declaração Semestral de Rendimentos Pessoa Jurídica - 1º Semestre de 1986" e seus respectivos anexos, que devem ser impressos em papel "off-set" comercial de 1ª qualidade, 75 g/m², no formato A-4, com tinta na cor sépia.
Quais documentos devem ser apresentados junto à declaração de rendimentos?
Devem ser apresentados o Recibo de Entrega da Declaração e a Notificação de Lançamento, em uma via.

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