Norma
25/08/1986
#47691

Parecer Normativo CST nº 66, de 25 de agosto de 1986

Esclarece a apropriação das receitas operacionais de empresas associadas a cooperativas de venda em comum conforme o regime de competência.

As receitas operacionais de empresas excepcionalmente associadas a cooperativas de venda em comum devem ser apropriadas em função do faturamento das vendas a terceiros. Complementa o Parecer Normativo CST nº 77/76.

O Parecer Normativo CST nº 77/76, publicado no D.0. de 09. 11.76. ao pronunciar-se sobre o momento da apropriação da receita operacional no caso de faturamento por ato cooperativo, expendeu o entendimento de que "a computação como receita operacional, para efeito de imposto de renda, deve basear-se na emissão da "nota fiscal" de saída do produto da cooperativa". Não obstante os termos dessa orientação administrativa, há sociedades que, excepcionalmente compondo o quadro associativo de cooperativas de venda em comum, sob alegação de inexistência de disciplinamento específico, registram as receitas das vendas de seus produtos no exercício em que sua produção é entregue às cooperativas, mesmo nos casos em que a efetiva comercialização ocorra no exercício subseqüente.
2. A legislação do imposto sobre a renda adota, em regra, o regime econômico ou de competência na apuração de resultados das pessoas jurídicas, como o determina o art. 67, XI, do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 (art. 172 e par. único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 - RIR/80), em combinação com o art. 18 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e o art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
3. Conforme esclarece o citado Parecer Normativo CST nº 77/76, a entrega da produção do associado à sua cooperativa nada mais significa que a outorga de poderes. Em conformidade com o parágrafo único do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, aquele ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, sendo, pois, a venda no mercado o ato de que deriva a respectiva receita.
4. O desatendimento ao regime de competência, como analisado pelo Parecer Normativo CST nº 57/79 (D.O. de 18.10.79), configura inexatidão contábil capaz de caracterizar infração fiscal.
5. Por conseguinte, deve-se esclarecer, em complemento ao Parecer Normativo CST nº 77/76, que as empresas excepcionalmente associadas a cooperativas (art. 6º, I, da Lei nº 5.764/71) devem apropriar as receitas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa singular ou central encarregadas da venda em comum, segundo o regime jurídico dessas sociedades.
À consideração superior.
CST, 25 de agosto de 1986.
CARLOS E. GULYAS AFTN
Aprovo.
Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias às Superintendências Regionais da Receita Federal para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados.
EIVANY ANTONIO DA SILVA Coordenador do Sistema de Tributação

Perguntas e respostas

O que significa a entrega da produção do associado à sua cooperativa, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga de poderes, não implicando operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Quando as empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
As empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa singular ou central encarregadas da venda em comum.
O que configura o desatendimento ao regime de competência, segundo o Parecer Normativo CST nº 57/79?
O desatendimento ao regime de competência configura inexatidão contábil capaz de caracterizar infração fiscal.
Qual regime a legislação do imposto sobre a renda adota para a apuração de resultados das pessoas jurídicas?
A legislação do imposto sobre a renda adota, em regra, o regime econômico ou de competência na apuração de resultados das pessoas jurídicas.
Como algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos quando associadas a cooperativas de venda em comum?
Algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos no exercício em que sua produção é entregue às cooperativas, mesmo que a comercialização efetiva ocorra no exercício subsequente.
O que determina o Parecer Normativo CST nº 77/76 sobre a apropriação da receita operacional no caso de faturamento por ato cooperativo?
O Parecer Normativo CST nº 77/76 determina que a receita operacional, para efeito de imposto de renda, deve ser computada com base na emissão da nota fiscal de saída do produto da cooperativa.