Revogada Norma
05/09/1986
#253699

Instrução Normativa SRF nº 108, de 3 de setembro de 1986

Dispõe sobre a opção pelo recolhimento centralizado ou não da Contribuição para o FINSOCIAL das empresas vendedoras de mercadorias, ou de mercadorias e serviços.

Dispõe sobre a opção pelo recolhimento centralizado ou não da Contribuição para o FINSOCIAL das empresas vendedoras de mercadorias, ou de mercadorias e serviços.

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, item II do Decreto-lei n° 2.049, de 19 de agosto de 1983, os artigos 51, 52 e 130 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.698, de 21 de maio de 1986 (RECOFIS), e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O recolhimento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL das empresas que realizem venda de mercadorias, ou de mercadorias e serviços poderá ser efetuado de forma centralizada pela matriz, ou de forma descentralizada pelos estabelecimentos.
2. As empresas que optarem pelo sistema de recolhimento centralizado na matriz deverão observar os seguintes procedimentos:
2.1 - O recolhimento centralizado deverá abranger todos os estabelecimentos da empresa.
2.2 - O estabelecimento-matriz-centralizador fica responsável pela prestação de todas as informações relativas ao pagamento do FINSOCIAL e outras que a SRF julgar necessárias.
3. A opção pelo recolhimento centralizado na matriz ou descentralizado por estabelecimentos, à exceção do exercício de 1986, deverá ser mantida, uniformemente, durante todo o ano civil.
4. As Coordenações do Sistema de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais poderão baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Os efeitos desta Instrução Normativa aplicam-se a partir da vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.698, de 21.05.86 (RECOFIS).
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

O que é o FINSOCIAL?
O FINSOCIAL é a Contribuição para o Fundo de Investimento Social, um tributo destinado a financiar programas sociais.
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL?
As Coordenações do Sistema de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais podem baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
A partir de quando os efeitos da Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL se aplicam?
Os efeitos da Instrução Normativa se aplicam a partir da vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.698, de 21 de maio de 1986 (RECOFIS).
Como pode ser efetuado o recolhimento do FINSOCIAL pelas empresas?
O recolhimento do FINSOCIAL pode ser efetuado de forma centralizada pela matriz da empresa ou de forma descentralizada pelos estabelecimentos.
Quais procedimentos devem ser observados pelas empresas que optarem pelo recolhimento centralizado do FINSOCIAL?
As empresas que optarem pelo recolhimento centralizado devem abranger todos os estabelecimentos da empresa e a matriz centralizadora fica responsável pela prestação de todas as informações relativas ao pagamento do FINSOCIAL e outras que a SRF julgar necessárias.
Por quanto tempo deve ser mantida a opção pelo sistema de recolhimento do FINSOCIAL?
A opção pelo recolhimento centralizado na matriz ou descentralizado por estabelecimentos deve ser mantida uniformemente durante todo o ano civil, exceto no exercício de 1986.

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