Contagem de prazos
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO a paralisação da rede bancária em várias praças do país,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 15 do corrente mês, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, vencidos em 11 e 12 de setembro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA