Revogada Norma
19/09/1986
#254009

Instrução Normativa SRF nº 115, de 17 de setembro de 1986

Empréstimo Compulsório - Não incidência. . Veículos para paraplégicos

Empréstimo Compulsório - Não incidência.
Veículos para paraplégicos

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 1º de agosto de 1986, e tendo em vista o item 5 da Instrução Normativa do SRF nº 095, de 4 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito da não incidência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos especificamente construídos ou adaptados para permitir sua utilização por paraplégicos ou outros portadores de deficiências físicas motoras, deverão ser observadas as seguintes exigências:
a) o adquirente deverá comprovar, perante o fabricante ou concessionária, a condição de paraplégico ou portador de deficiência física motora que o impossibilite de conduzir veículos comuns, mediante anotação constante da Carteira Nacional de Habilitação;
b) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do paraplégico ou portador de deficiência física motora;
c) em qualquer hipótese, a entrega do veículo ao adquirente somente deverá ser efetuada após a devida adaptação.
2. Os veículos equipados com câmbio automático ou hidramático poderão ser considerados, para efeito da não incidência a que se refere o item anterior, como especificamente construídos ou adaptados para permitir a sua utilização por paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Veículos com câmbio automático ou hidramático podem ser considerados adaptados para paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras?
Sim, veículos equipados com câmbio automático ou hidramático podem ser considerados como especificamente construídos ou adaptados para permitir a sua utilização por paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras.
Quais são as exigências para a não incidência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos para paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras?
As exigências são: comprovar a condição de paraplégico ou portador de deficiência física motora na Carteira Nacional de Habilitação, emitir a nota fiscal em nome do paraplégico ou portador de deficiência física motora, e entregar o veículo somente após a devida adaptação.
Em nome de quem deve ser emitida a nota fiscal para a aquisição de veículos adaptados para paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras?
A nota fiscal deve ser emitida em nome do paraplégico ou portador de deficiência física motora.
Quando o veículo adaptado pode ser entregue ao adquirente?
O veículo pode ser entregue ao adquirente somente após a devida adaptação.
Como o adquirente deve comprovar a condição de paraplégico ou portador de deficiência física motora?
A comprovação deve ser feita mediante anotação constante da Carteira Nacional de Habilitação.

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