Revogada Norma
02/10/1986
#253129

Instrução Normativa SRF nº 118, de 30 de setembro de 1986

Declaração de rendimentos - IRPJ . Prazo - Relevação de Multa de Mora

Declaração de rendimentos - IRPJ
Prazo - Relevação de Multa de Mora

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda conforme Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Relevar a multa de mora de 1% (um por cento) ao mês, prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, para a pessoa jurídica que apresentar a declaração de rendimentos do primeiro semestre de 1986 até o dia 15 de outubro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a pessoa jurídica apresentar a declaração de rendimentos do primeiro semestre de 1986 sem incorrer na multa de mora?
A data limite é 15 de outubro de 1986.
Quem assinou a resolução que relevou a multa de mora?
A resolução foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.
Para quem foi relevada a multa de mora de 1% ao mês?
A multa de mora foi relevada para a pessoa jurídica que apresentar a declaração de rendimentos do primeiro semestre de 1986 até o dia 15 de outubro de 1986.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal conforme a Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a multa de mora prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982?
A multa de mora prevista é de 1% ao mês.

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