Norma
17/10/1986
#253675

Instrução Normativa SRF nº 126, de 16 de outubro de 1986

Fixa prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

Fixa prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada, pelo Ministro da Fazenda, na Portaria n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 433, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
RESOLVE:
1. É de trinta (30) dias o prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro, em importações por via terrestre, contados da emissão do conhecimento até a formalização da entrada do veículo transportador.
1.1 - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha provocado o retardamento do veículo transportador, devidamente comprovada, a critério da repartição do despacho, poderá ser acrescido ao prazo de que trata este item o número de dias correspondentes aos do retardamento.
2. Descumprido o prazo estabelecido no item anterior, reputar-se-á a importação como efetuada sem guia, para os fins do artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
3. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF n° 82, de 1º de julho de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que estabelece o prazo para a utilização da Guia de Importação?
A resolução foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é o prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro em importações por via terrestre?
O prazo é de trinta (30) dias, contados da emissão do conhecimento até a formalização da entrada do veículo transportador.
O que acontece se o prazo de trinta dias para a utilização da Guia de Importação não for cumprido?
Se o prazo não for cumprido, a importação será considerada como efetuada sem guia, conforme o artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Qual instrução normativa foi revogada pela resolução mencionada?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF n° 82, de 1º de julho de 1986.
Em quais situações o prazo de trinta dias para a utilização da Guia de Importação pode ser estendido?
O prazo pode ser estendido em casos de fortuito ou força maior que provoquem o retardamento do veículo transportador, desde que devidamente comprovados e a critério da repartição do despacho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.