Altera o item 24 da Instrução Normativa SRF nº 137, de 19 de dezembro de 1980, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 124, de 05 de agosto de 1980, do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX,
RESOLVE:
1. O item 24 da Instrução Normativa SRF nº 137, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"24. Nos embarques por via ferroviária, a partir da Estação da Barra Funda - São Paulo (SP), e da Estação do Pátio Industrial de Esteio (RS), os despachos de exportação poderão processar-se junto à DRF - São Paulo, (código 80.000) e à DRF - Porto Alegre (código 00.000), respectivamente, casos em que a fiscalização, na fronteira, se restringirá à verificação externa de volumes, unidades de carga ou veículos.
24.1 - Nas hipóteses deste item, a unidade da SRF de fronteira encaminhará à DRF - São Paulo ou à DRF - Porto Alegre, cópia dos manifestos de carga e conhecimentos respectivos".
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigora na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA