Revogada Norma
25/11/1986
#253618

Instrução Normativa SRF nº 130, de 21 de novembro de 1986

Empréstimo Compulsório . Tabela de Valores de Veículos Usados

Empréstimo Compulsório
Tabela de Valores de Veículos Usados

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.228, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Aprovar a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados para determinação do empréstimo compulsório referido no § 39 do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, a vigorar a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
2. No caso de veículos de fabricação estrangeira, a base de cálculo do empréstimo compulsório será a mesma utilizada para apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro (Declaração de Importação), observado o valor mínimo de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados). Sobre a importância assim determinada será aplicado o percentual correspondente ao ano de fabricação, conforme indicado na tabela anexa.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a aprovação da tabela de valores de veículos usados?
A base legal para a aprovação da tabela de valores de veículos usados é o Decreto-lei nº 2.228, de 23 de julho de 1986, e o item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986.
Como é determinada a base de cálculo do empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira?
A base de cálculo do empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira é a mesma utilizada para apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro (Declaração de Importação), observado o valor mínimo de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados).
Qual é o objetivo da tabela anexa aprovada pela Instrução Normativa nº 130?
O objetivo da tabela anexa é fixar os valores de veículos usados para determinação do empréstimo compulsório referido no § 39 do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86.
Quem assinou a Instrução Normativa nº 130?
A Instrução Normativa nº 130 foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.
A partir de quando a tabela de valores de veículos usados entra em vigor?
A tabela de valores de veículos usados entra em vigor a partir da data da publicação da Instrução Normativa nº 130.
Qual é o valor mínimo para a base de cálculo do empréstimo compulsório de veículos de fabricação estrangeira?
O valor mínimo para a base de cálculo do empréstimo compulsório de veículos de fabricação estrangeira é Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.