Revogada Norma
25/11/1986
#253624

Instrução Normativa SRF nº 131, de 21 de novembro de 1986

Empréstimo Compulsório . Aquisição de Veículos Fora-de-Série

Empréstimo Compulsório
Aquisição de Veículos Fora-de-Série

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa.
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação, conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo, usado, independentemente do ano do modelo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Perguntas e respostas

Qual documento estabelece as diretrizes para o cálculo do empréstimo compulsório sobre veículos fora-de-série ou especiais?
As diretrizes para o cálculo do empréstimo compulsório sobre veículos fora-de-série ou especiais são estabelecidas pela Instrução Normativa nº 131, de 21 de novembro de 1986.
Quem assinou a Instrução Normativa nº 131, de 21 de novembro de 1986?
A Instrução Normativa nº 131, de 21 de novembro de 1986, foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida, Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal para a Instrução Normativa nº 131, de 21 de novembro de 1986?
A base legal para a Instrução Normativa nº 131, de 21 de novembro de 1986, é o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e o item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986.
O que é considerado para o cálculo do empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais?
Para o cálculo do empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adota-se o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa.
Como é caracterizado o ano do veículo para fins de cálculo do empréstimo compulsório?
O ano do veículo é caracterizado pelo ano de fabricação, conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo usado, independentemente do ano do modelo.

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