Revogada Norma
27/11/1986
#254242

Instrução Normativa SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986

Institui a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, estabelece normas para seu preenchimento e apresentação e dá outras providências.

Institui a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, estabelece normas para seu preenchimento e apresentação e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984,
RESOLVE:
Instituir modelos da Declaração de Contribuições e Tributos Federais e estabelecer normas quanto ao seu preenchimento e apresentação, conforme instruções anexas.
2. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF terá as seguintes características, conforme os modelos apresentados nos anexos I e II:
a) Modelo I - Declaração de Contribuições e Tributos Federais, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m2, impressão em sépia com retícula a 20%, referência catálogo Supercor número 8876 ou similar;
b) Modelo II — Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Substituição, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m2, impressão em verde radial com retícula a 2(X, referência catálogo Supercor número 8688 ou similar.
3. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF será utilizada pelos contribuintes referidos no item 1 do Anexo III desta Instrução Normativa, para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais, cujos fatos geradores venham a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1987.
4. Os contribuintes que tenham que prestar informações, a partir de 19 de fevereiro de 1987, relativas à obrigação principal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e Imposto sobre Produtos Industrializados, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de 1987, deverão fazê-lo obrigatoriamente nos modelos instituídos por este ato.
5. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata a presente Instrução Normativa, mediante termo de Compromisso, apresentado às Superintendências Regionais da Receita Federal, através das Divisões e Informações Econômico-Fiscais.
5.1 - Do Termo de Compromisso deve constar que a empresa imprimirá os formulários atendendo às especificações de papel, cor e tamanho, bem como declaração de que não possui débito para com a Fazenda Nacional.
5.2 - Devem constar no rodapé dos formulários o nome da empresa impressora, seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e o número desta Instrução Normativa.
5.3 - Os fotolitos serão fornecidos por empréstimo, pela Superintendência Regional da Receita Federal, através das Divisões de Informações Econômico-Fiscais.
5.4 - Os formulários em desacordo com os modelos e cores aprovados estão sujeitos à apreensão pelas unidades da Secretaria da Receita Federal.
6. Os contribuintes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados à apresentação das declarações anuais previstas nas suas respectivas legislação em vigor.
7. Ficam revogadas, a partir de 1º de fevereiro de 1987, a IN do SRF nº 089, de 28 de agosto de 1984 e a IN do SRF nº 079, de 27 de junho de 1986, em relação a esta última apenas no que diz respeito aos Modelos I e IV.
8. As Coordenações dos Sistemas de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais, dentro de suas respectivas áreas baixarão as normas necessárias à permanente atualização dos anexos a esta IN.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 27/11/1986.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por baixar as normas necessárias à atualização dos anexos da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Informações Econômico-Fiscais são responsáveis por baixar as normas necessárias à permanente atualização dos anexos da Instrução Normativa, dentro de suas respectivas áreas.
Quais são os modelos da DCTF instituídos pela Instrução Normativa?
Os modelos da DCTF instituídos são:Modelo I: Declaração de Contribuições e Tributos Federais, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m², impressão em sépia com retícula a 20%, referência catálogo Supercor número 8876 ou similar.Modelo II: Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Substituição, formato A/4, papel branco AP de 75 g/m², impressão em verde radial com retícula a 20%, referência catálogo Supercor número 8688 ou similar.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado pelos contribuintes para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais.
Como devem ser prestadas as informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Produtos Industrializados para fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1987?
As informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Produtos Industrializados para fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1987 devem ser prestadas obrigatoriamente nos modelos instituídos pela Instrução Normativa, a partir de 19 de fevereiro de 1987.
A partir de quando os contribuintes devem utilizar a DCTF para prestar informações?
Os contribuintes devem utilizar a DCTF para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais cujos fatos geradores venham a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1987.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários da DCTF?
No rodapé dos formulários da DCTF devem constar o nome da empresa impressora, seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e o número da Instrução Normativa.
As empresas podem imprimir e comercializar os formulários da DCTF?
Sim, as empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar os formulários da DCTF mediante termo de compromisso apresentado às Superintendências Regionais da Receita Federal, através das Divisões de Informações Econômico-Fiscais.
Quais são as especificações que devem constar no Termo de Compromisso para impressão dos formulários da DCTF?
O Termo de Compromisso deve constar que a empresa imprimirá os formulários atendendo às especificações de papel, cor e tamanho, bem como uma declaração de que não possui débito para com a Fazenda Nacional.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas, a partir de 1º de fevereiro de 1987, a IN do SRF nº 089, de 28 de agosto de 1984, e a IN do SRF nº 079, de 27 de junho de 1986, em relação a esta última apenas no que diz respeito aos Modelos I e IV.
Os contribuintes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados a apresentar declarações anuais?
Sim, os contribuintes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados à apresentação das declarações anuais previstas nas respectivas legislações em vigor.
O que acontece com os formulários da DCTF que não estiverem de acordo com os modelos e cores aprovados?
Os formulários da DCTF que não estiverem de acordo com os modelos e cores aprovados estão sujeitos à apreensão pelas unidades da Secretaria da Receita Federal.

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