Norma
16/12/1986

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Autoriza seguradoras a calcular prêmios de seguros de automóveis considerando riscos e proíbe prêmios abaixo de valores mínimos estabelecidos.

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Perguntas e respostas

Quais fatores as seguradoras podem considerar para calcular o prêmio dos seguros de automóveis?
As seguradoras podem considerar a probabilidade de ocorrência de sinistros, a natureza e magnitude da massa segurada, o dano médio e outros fatores relevantes que possibilitem uma taxação compatível com os riscos assumidos.
O que permanece vedado às seguradoras na taxação dos seguros de automóveis?
Permanece vedada a cobrança de prêmios em níveis inferiores aos estabelecidos na Circular SUSEP nº 18/83, desconsiderando o prêmio adicional relativo à cláusula de atualização automática da importância segurada.
Quando a Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986, entrou em vigor?
A Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986?
A Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que regulamenta a taxação dos seguros de automóveis, permitindo que as seguradoras considerem diversos fatores para calcular o prêmio.
Quem assinou a Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986?
A Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986, foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986?
A base legal para a emissão da Circular nº 027, de 10 de dezembro de 1986, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.