RESOLUCAO N. 001231
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Parágrafo 9. da Lei
n. 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 15.12.86, com base no Parágrafo 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo Parágrafo 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no Parágrafo
4., incisos XI e XIV, da referida Lei, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82, e no Parágrafo
4., alínea "a", do Decreto-lei n. 1.290, de 03.12.73,
R E S O L V E U:
I - Determinar que os valores recolhidos ao Banco Central,
na forma da Resolução n. 1.090, de 31.01.86, referentes às posições
de fevereiro a outubro deste ano, tenham remuneração idêntica à dos
depósitos de poupança.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente