Revogada Norma
19/12/1986
#253369

Instrução Normativa SRF nº 138, de 19 de dezembro de 1986

Estabelece procedimentos para a restituição da contribuição para o FINSOCIAL.

Estabelece procedimentos para a restituição da contribuição para o FINSOCIAL.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 121, parágrafo único do Decreto nº 92.698, de 21 de maio de 1986, e nas Portarias MF n° 219, de 26 de outubro de 1982, e nº 523, de 30 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Nos pedidos de restituições da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL de que trata o Decreto nº 92.698, de 21 de maio de 1986, serão observados, por parte desta Secretaria, os mesmos procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 096, de 26 de novembro de 1985.
2. Tratando-se de pagamento efetuado anteriormente a 1 de janeiro de 1986, por documento de arrecadação da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., o processo, antes da emissão do Documento de Restituição de Receitas Federais - DR previsto na IN SRF nº 69/84,será encaminhado, para fins de confirmação do pagamento da contribuição:
a) ao Departamento dos Serviços do Fundo de Investimento Setorial - FISET e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP (DEFIP) do Banco do Brasil S.A., localizado no Órgão Central daquele Banco, em Brasília, quando se tratar de contribuição recolhida por entidades que integram a administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios;
b) à Regional do Programa de Integração Social - PIS da Caixa Econômica Federal, conforme discriminação constante do Anexo I, quando se tratar de contribuição recolhida pelas demais empresas.
2.1 - Depois de verificado, pelo Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal, o efetivo ingresso da contribuição cujo pedido tenha sido deferido, o processo será devolvido à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal Classe "Especial" jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte, para que seja procedida a restituição.
2.2 - Não comprovado o efetivo ingresso da contribuição, o processo será devolvido à referida Delegacia/Inspetoria, que indeferirá o pedido, adotando as demais providências cabíveis.
3. A restituição resultante de erro de cálculo - não decorrente de interpretação dos dispositivos regulamentares - poderá ser feita mediante a dedução de seu valor do montante da(s) contribuição(ões) vincenda(s).
3.1 - O procedimento ora admitido excluirá o pedido de restituição, e o seu valor não poderá exceder ao valor médio mensal da contribuição recolhida no exercício imediatamente anterior, ou sendo o primeiro ano de atividade, no(s) mês(es) precedente(s).
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Instrução Normativa SRF nº 75, de 19 de novembro de 1982 e demais disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Anexo I - SEDES REGIONAIS

Perguntas e respostas

Quais procedimentos devem ser observados nos pedidos de restituição do FINSOCIAL?
Nos pedidos de restituição do FINSOCIAL, devem ser observados os mesmos procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 096, de 26 de novembro de 1985.
Como deve ser tratado o pagamento efetuado antes de 1 de janeiro de 1986?
Para pagamentos efetuados antes de 1 de janeiro de 1986, o processo deve ser encaminhado ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal para confirmação do pagamento da contribuição, dependendo da entidade que recolheu a contribuição.
Como pode ser feita a restituição resultante de erro de cálculo?
A restituição resultante de erro de cálculo, que não decorra de interpretação dos dispositivos regulamentares, pode ser feita mediante a dedução de seu valor do montante das contribuições vincendas.
Qual é o papel do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal no processo de restituição?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal são responsáveis por verificar o efetivo ingresso da contribuição cujo pedido de restituição tenha sido deferido. Após a verificação, o processo é devolvido à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal para proceder à restituição.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL)?
A Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é uma contribuição mencionada no Decreto nº 92.698, de 21 de maio de 1986, destinada a financiar investimentos sociais.
Quais disposições são revogadas pela nova Instrução Normativa?
A nova Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa SRF nº 75, de 19 de novembro de 1982, e demais disposições em contrário.
Quais são as limitações para a dedução do valor da restituição resultante de erro de cálculo?
O valor da restituição não pode exceder ao valor médio mensal da contribuição recolhida no exercício imediatamente anterior, ou, no caso de primeiro ano de atividade, nos meses precedentes. Esse procedimento exclui o pedido de restituição.
O que acontece se não for comprovado o efetivo ingresso da contribuição?
Se não for comprovado o efetivo ingresso da contribuição, o processo será devolvido à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal, que indeferirá o pedido e adotará as demais providências cabíveis.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.