Revogada Norma
31/12/1986
#253530

Instrução Normativa SRF nº 144, de 30 de dezembro de 1986

Estabelece normas para cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e fixa prazos e condições para apresentação da declaração de rendimentos de pessoa física no exercício de 1987.

Estabelece normas para cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e fixa prazos e condições para apresentação da declaração de rendimentos de pessoa física no exercício de 1987.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista as disposições do artigo 590 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do saldo do imposto das pessoas físicas, serão desprezadas as frações de cruzado na indicação dos valores na declaração de rendimentos, bem como no cálculo do imposto e na divisão em quotas do saldo a pagar.
2. Estão obrigadas a apresentar declaração de rendimentos relativa ao exercício financeiro de 1987, ano-base de 1986, as pessoas físicas que:
a) tiverem auferido, durante o ano-base de 1986, rendimento tributável em montante superior a Cz$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzados);
b) tiverem auferido, durante o ano-base de 1986, rendimento não tributável ou tributado exclusivamente na fonte em montante superior a Cz$ 50.220,00 (cinqüenta mil, duzentos e vinte cruzados);
c) tiverem, no dia 31 de dezembro de 1986, bens cujo valor ultrapasse a Cz$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil cruzados);
d) tiverem imóveis rurais cuja exploração tenha produzido, durante o ano de 1986, receita bruta total superior a Cz$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil cruzados);
e) tiverem imóveis rurais cuja soma das áreas ultrapasse 1.000 ha (mil hectares).
3. As declarações de rendimentos devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
3.1 - até 31 de março de 1987, para os contribuintes que tiverem saldo de imposto a pagar;
3.2 - até 30 de abril de 1987, para os isentos e para os contribuintes com imposto a ser restituído;
3.3 - até 30 de abril de 1987, para os contribuintes que estiverem ausentes no exterior:
a) a serviço do Brasil;
b) por motivo de estudo;
c) prestando serviço, como assalariado, a:
- filiais, sucursais, agências ou representações, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no Brasil;
- sociedades domiciliadas fora do Brasil de cujo capital participem, com pelo menos 5%, pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;
- organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
3.4 - Quando o contribuinte ausente tiver procurador constituído no Brasil, a declaração deve ser apresentada nos prazos fixados nos subitens 3.1 e 3.2.
3.5 - Os demais declarantes que estiverem ausentes no exterior devem obedecer aos prazos previstos nos subitens 3.1 e 3.2, conforme o caso.
4. A rede bancária fica autorizada a receber declarações de 09 de março até 30 de abril de 1987.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes com saldo de imposto a pagar?
O prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes com saldo de imposto a pagar é até 31 de março de 1987.
Quem está obrigado a apresentar declaração de rendimentos relativa ao exercício financeiro de 1987?
Estão obrigadas a apresentar declaração de rendimentos as pessoas físicas que, durante o ano-base de 1986, auferiram rendimento tributável superior a Cz$ 27.000,00, rendimento não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a Cz$ 50.220,00, possuíam bens cujo valor ultrapassasse Cz$ 414.000,00, tiveram receita bruta total de imóveis rurais superior a Cz$ 173.000,00 ou possuíam imóveis rurais cuja soma das áreas ultrapassasse 1.000 hectares.
Qual é o período autorizado para a rede bancária receber declarações de rendimentos?
A rede bancária está autorizada a receber declarações de rendimentos de 09 de março até 30 de abril de 1987.
Quais são as condições para que contribuintes ausentes no exterior apresentem a declaração de rendimentos até 30 de abril de 1987?
Os contribuintes ausentes no exterior devem apresentar a declaração até 30 de abril de 1987 se estiverem a serviço do Brasil, por motivo de estudo, ou prestando serviço como assalariado a filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sociedades domiciliadas fora do Brasil com participação de pelo menos 5% de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, ou organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
Qual é o prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes isentos ou com imposto a ser restituído?
O prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes isentos ou com imposto a ser restituído é até 30 de abril de 1987.
Quais frações devem ser desprezadas no cálculo do saldo do imposto das pessoas físicas?
Devem ser desprezadas as frações de cruzado na indicação dos valores na declaração de rendimentos, no cálculo do imposto e na divisão em quotas do saldo a pagar.
Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre o cálculo do saldo do imposto das pessoas físicas?
O Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
O que deve fazer o contribuinte ausente no exterior que tiver procurador constituído no Brasil?
O contribuinte ausente no exterior que tiver procurador constituído no Brasil deve apresentar a declaração nos prazos fixados para contribuintes com saldo de imposto a pagar (até 31 de março de 1987) ou para isentos e com imposto a ser restituído (até 30 de abril de 1987).
Qual é o prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes ausentes no exterior?
O prazo para apresentação da declaração de rendimentos para contribuintes ausentes no exterior é até 30 de abril de 1987.

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