Revogada Norma
31/12/1986
#253361

Instrução Normativa SRF nº 148, de 30 de dezembro de 1986

Estabelece normas para determinação da base de cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas.

Estabelece normas para determinação da base de cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Fica sujeita ao recolhimento mensal do imposto de renda a pessoa física que perceber rendimentos:
a) do trabalho não assalariado prestado a outra pessoa física;
b) decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis ou imóveis a outra pessoa física;
c) relativos a emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) de capital que não tenham sido tributados na fonte.
1.1 - O recolhimento não é obrigatório no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas.
2. O imposto a ser recolhido sobre os rendimentos recebidos no mês a partir de 19 de janeiro de 1987, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva:
2.1 - No cálculo do imposto serão desprezadas as frações de cruzado, tanto da base de cálculo quanto do imposto a ser recolhido.
2.2 - Fica dispensado o recolhimento quando o imposto resultar inferior a Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados).
3. Para determinação da base de cálculo, sujeita ao pagamento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto limitado, no caso das letras "a" e "c" do item 1 desta Instrução a Cz$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados), ou, alternativamente, às despesas apuradas em livro-caixa.
3.1 - No caso de a pessoa física obrigada à antecipação não perceber rendimentos do trabalho assalariado, poderá deduzir, ainda, o valor equivalente aos encargos de família, à razão de Cz$ 420,00 (quatrocentos e vinte cruzados) por dependente.
4. O recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos forem recebidos.
4.1 - No mês de dezembro o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 27 (vinte e sete) desse mês.
5. O recolhimento complementar voluntário de que trata o item 4 da Instrução Normativa nº 78, de 17 de junho de 1986, será efetuado nos prazos previstos no item 4 desta Instrução Normativa.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento do imposto?
O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos forem recebidos.
Quais deduções podem ser feitas para determinar a base de cálculo do imposto?
Pode ser deduzido o valor equivalente a 20% do rendimento bruto, limitado a Cz$ 6.300,00 no caso de rendimentos do trabalho não assalariado e emolumentos e custas dos serventuários da justiça, ou, alternativamente, às despesas apuradas em livro-caixa.
Quando deve ser efetuado o recolhimento complementar voluntário?
Nos prazos previstos no item 4 da Instrução Normativa.
Quais rendimentos estão isentos do recolhimento mensal do imposto de renda?
Rendimentos decorrentes de prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas.
Quais rendimentos sujeitam a pessoa física ao recolhimento mensal do imposto de renda?
Rendimentos do trabalho não assalariado prestado a outra pessoa física, locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis ou imóveis a outra pessoa física, emolumentos e custas dos serventuários da justiça não remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, e rendimentos de capital não tributados na fonte.
Quais deduções adicionais podem ser feitas se a pessoa física não perceber rendimentos do trabalho assalariado?
Pode ser deduzido o valor equivalente aos encargos de família, à razão de Cz$ 420,00 por dependente.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
O Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
O que deve ser feito com as frações de cruzado no cálculo do imposto?
As frações de cruzado devem ser desprezadas tanto na base de cálculo quanto no imposto a ser recolhido.
Qual é o prazo para o recolhimento do imposto no mês de dezembro?
No mês de dezembro, o recolhimento deve ser efetuado até o dia 27 desse mês.
Como será calculado o imposto a ser recolhido sobre os rendimentos recebidos a partir de 19 de janeiro de 1987?
O imposto será calculado de acordo com uma tabela progressiva.
Quando o recolhimento do imposto é dispensado?
O recolhimento é dispensado quando o imposto resultar inferior a Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados).

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