Revogada Norma
31/12/1986
#254688

Instrução Normativa SRF nº 149, de 30 de dezembro de 1986

Empréstimo Compulsório . Tabela de valores de veículos usados

Empréstimo Compulsório
Tabela de valores de veículos usados

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Aprovar a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados para determinação do empréstimo compulsório referido no § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1987.
2. No caso de veículos de fabricação estrangeira, a base de cálculo do empréstimo compulsório será a mesma utilizada para apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro (Declaração de Importação), observado o valor mínimo de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados). Sobre a importância assim determinada será aplicado o percentual correspondente ao ano de fabricação, conforme indicado na tabela anexa.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que aprova a tabela de valores de veículos usados?
A resolução foi assinada por JIMIR S. DONIAK, Secretário da Receita Federal Substituto.
Qual documento estabelece a tabela de valores de veículos usados para o empréstimo compulsório?
A tabela de valores de veículos usados para o empréstimo compulsório foi estabelecida com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986, e no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
A partir de quando a tabela de valores de veículos usados para o empréstimo compulsório entrou em vigor?
A tabela entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Qual é a base de cálculo do empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira?
A base de cálculo do empréstimo compulsório para veículos de fabricação estrangeira será a mesma utilizada para apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro (Declaração de Importação), observado o valor mínimo de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados).
Qual é o valor mínimo para a base de cálculo do empréstimo compulsório em veículos de fabricação estrangeira?
O valor mínimo para a base de cálculo do empréstimo compulsório em veículos de fabricação estrangeira é de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados).
O que foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal em 1986?
Foi aprovada uma tabela que fixa os valores de veículos usados para determinação do empréstimo compulsório referido no § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1987.

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