Revogada Norma
12/01/1987
#253499

Instrução Normativa SRF nº 2, de 8 de janeiro de 1987

"Dispõe sobre a apreciação de pedidos de regimes especiais."

"Dispõe sobre a apreciação de pedidos de regimes especiais."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item V do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977,
RESOLVE:
I - As Portarias MF nºs 329 e 330, ambas de 28 de dezembro de 1972, e a Instrução Normativa SRF nº 08, de 16 de março de 1973, no que couber, têm aplicação na apreciação de pedidos de regimes especiais, inclusive para utilização de processamento eletrônico de dados, previstos ias legislações dos impostos cujos documentos fiscais não incluem no SINIEF.
11 - São competentes para apreciar os pedidos a que se refere o item anterior os Delegados da Receita Federal e Inspetores da Receita Federal - Classe Especial - a que estiverem jurisdicionados os requerentes.
III - Na hipótese de ser o pedido indeferido, o requerente poderá recorrer para o Superintendente Regional da receita Federal da respectiva Região Fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do indeferimento.
IV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUITANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
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Perguntas e respostas

Quais documentos têm aplicação na apreciação de pedidos de regimes especiais?
As Portarias MF nºs 329 e 330, ambas de 28 de dezembro de 1972, e a Instrução Normativa SRF nº 08, de 16 de março de 1973, têm aplicação na apreciação de pedidos de regimes especiais, inclusive para utilização de processamento eletrônico de dados.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que pode ser feito se um pedido de regime especial for indeferido?
Se um pedido de regime especial for indeferido, o requerente poderá recorrer para o Superintendente Regional da Receita Federal da respectiva Região Fiscal, dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do indeferimento.
Quem é competente para apreciar os pedidos de regimes especiais?
Os Delegados da Receita Federal e Inspetores da Receita Federal - Classe Especial - são competentes para apreciar os pedidos de regimes especiais.

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