Revogada Norma
14/01/1987
#253550

Instrução Normativa SRF nº 10, de 13 de janeiro de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas federais da área da Secretaria Especial de Informática — SEI do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Disciplina o recolhimento de receitas federais da área da Secretaria Especial de Informática — SEI do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n9 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pela Secretaria Especial de Informática — SEI, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, serão por esta recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
3a via —SEI — Secretaria Especial de Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
4.1. Banco do Brasil S.A.:
Agência Central em Brasília Agência Centro em Belo Horizonte — MG Agência Centro em São Paulo — SP Agência Centro em Porto Alegre — RS Agência Centro no Rio de Janeiro — RJ
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-044 - RENDAS DA SEI.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 1? de janeiro de 1987, ficando revogadas a Instrução Normativa do SRF nP 100, de 29/12/1981, e demais disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/N? 010, DE 13/10/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE - RENDAS DA SEI - SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA -
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três).
2. Destino das vias:
1a via — Processamento
2a via — SEI — Secretaria Especial de Informática
3a via —SEI — Secretaria Especial de Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
4.1. Banco do Brasil S.A.:
Agência Central em Brasília Agência Centro em Belo Horizonte — MG Agência Centro em São Paulo — SP Agência Centro em Porto Alegre — RS Agência Centro no Rio de Janeiro — RJ
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Para onde devem ser recolhidas as receitas federais geradas pela SEI?
As receitas federais geradas pela SEI devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A.
Com que frequência devem ser recolhidos os valores apurados pela SEI?
Os valores apurados pela SEI devem ser recolhidos decendialmente no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas federais geradas pela Secretaria Especial de Informática (SEI)?
A Secretaria Especial de Informática (SEI) é responsável pelo recolhimento das receitas federais geradas na sua área de atuação.
Onde deve ser realizado o recolhimento das receitas federais geradas pela SEI?
O recolhimento deve ser realizado no Banco do Brasil S.A., nas agências Central em Brasília, Centro em Belo Horizonte (MG), Centro em São Paulo (SP), Centro em Porto Alegre (RS) e Centro no Rio de Janeiro (RJ).
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via é para a SEI e a 3ª via também é para a SEI, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quais disposições foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas a Instrução Normativa do SRF nº 100, de 29/12/1981, e demais disposições em contrário.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de 1º de janeiro de 1987.
Qual é o código de classificação dos valores arrecadados pela SEI?
Os valores arrecadados pela SEI devem ser classificados sob o código BB-044 - RENDAS DA SEI.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o recolhimento das receitas federais geradas pela SEI?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas federais geradas pela SEI?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser utilizado para o recolhimento das receitas federais geradas pela SEI.

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