Revogada Norma
14/01/1987
#253500

Instrução Normativa SRF nº 9, de 13 de janeiro de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Tecnológico para Informática — CTI, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Tecnológico para Informática — CTI, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n9 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Centro Tecnológico para Informática — CTI, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, de conformidade com o Decreto n9 88.010, de 30 de dezembro de 1982, serão por aquele recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio da apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-117 – Rendas do CTI.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA (DO 14/01/87)
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 009, DE 13/01/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS - RENDAS DO CTI - CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA -
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três).
2. Destino das vias:
1ª via — Processamento
2ª via — CTI — Centro Tecnológico para Informática 3a via —CTI — Centro Tecnológico para Informática, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de Preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Metropolitana do Bairro do Bonfim do Banco do Brasil S.A., em Campinas — SP.
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
Sob qual código os valores arrecadados pelo CTI devem ser classificados?
Os valores arrecadados pelo CTI devem ser classificados sob o código BB-117 – Rendas do CTI.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de 1º de janeiro de 1987.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o recolhimento das rendas do CTI?
Devem ser preenchidas três vias do DARF para o recolhimento das rendas do CTI.
Onde deve ser feito o recolhimento dos valores do CTI?
O recolhimento deve ser feito exclusivamente na Agência Metropolitana do Bairro do Bonfim do Banco do Brasil S.A., em Campinas — SP.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é o destino das três vias do DARF preenchidas?
A 1ª via é destinada ao Processamento, a 2ª via ao CTI e a 3ª via ao CTI, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
Com que frequência os valores apurados pelo CTI devem ser recolhidos?
Os valores apurados pelo CTI devem ser recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio da apuração.
O que é o Centro Tecnológico para Informática (CTI)?
O Centro Tecnológico para Informática (CTI) é uma entidade vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável por atividades na área de informática.
Como os valores recebidos pelo CTI devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional?
Os valores recebidos pelo CTI devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido conforme as instruções anexas.

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