Revogada Norma
15/01/1987
#253246

Instrução Normativa SRF nº 141, de 23 de dezembro de 1986

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1987 e dá outras providências.

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1987 e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos das Portarias Ministeriais GB-337, de 02 de setembro de 1969 e 297, de 08 de dezembro de 1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 27 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e na Portaria MF 204, de 15 de maio de 1986 que dispõem sobre a apresentação da Declaração Semestral de Rendimentos - Pessoa Jurídica a que estão obrigadas todas as empresas que no exercício de 1985 e 1986, tenham apurado lucro real ou arbitrado igual ou superior a 40.000 OTN,
RESOLVE:
1. Aprovar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a ser usada obrigatoriamente no exercício de 1987 composto pelos Formulários I, II e III e Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4 cujos leiautes acompanham esta Instrução Normativa.
2. A declaração será impressa em papel "off-set" comercial de 1ª qualidade, com 75 g/m2, no formato A4 e dentro dos padrões normais de alvura com utilização de tinta vermelho-vinho - Supercor 06.04.11 ou similar.
DA UTILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E ANEXOS
3. A utilização dos formulários e anexos pela pessoa jurídica se dará de acordo com as seguintes instruções:
Formulário I e Anexos A e 1:
a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real exceto as mencionadas nos itens 4 e 5.
b) empresa pública e sociedade de economia mista;
c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquela que goze de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no país de sua nacionalidade;
d) empresa em fase de implantação que tenha despesas pré-operacionais ou pré-industriais qualquer que seja o montante da receita auferida no período-base;
e) empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
4. Formulário I e Anexos B e 1:
a) pessoa jurídica componente do sistema financeiro, inclusive Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
5. Formulário I e Anexos C e 1:
a) sociedade seguradora.
6. Anexo 2:
a) pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I, desde que:
a.1) goze de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração;
a.2) queira diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício;
a.3) tenha lucro inflacionário realizado.
7. Anexo 3:
a) pessoa jurídica que estiver pleiteando compensação ou restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
8. Anexo 4:
a) pessoa jurídica contribuinte do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL com base na receita bruta da venda de mercadorias e serviços.
9. Formulário II, sem qualquer anexo:
a) microempresas de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
10. Formulário III e Anexo 3 e/ou Anexo 4.
a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade, limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, com receita bruta não superior a Cz$ 8.000.000,00, que pretenderem pagar o imposto de renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis n°s 1.647/78, 1.706/79 e 1.895/81;
b) pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado;
c) pessoa jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores e ainda que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou seja contribuinte do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
11. Formulário III, sem qualquer anexo:
a) pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação de imposto de renda retido na fonte e que não seja contribuinte do FINSOCIAL com base na receita bruta da venda de mercadorias e serviços.
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
12. A declaração será entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
13. Na recepção da declaração será exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, do Recibo de Entrega da Declaração e da Notificação de Lançamento. O Recibo e a Notificação deverão ser apresentados em uma única via.
14. Fica dispensada a juntada de quaisquer outros documentos à declaração. Todavia, os mesmos deverão ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal, até a extinção do direito da Fazenda Nacional.
15. A declaração será preenchida a máquina com utilização de tinta azul ou preta e na mesma será aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral do Contribuinte -CGC instituído pela IN SRF 24/73.
16. Fica autorizado o preenchimento do Anexo 3 através de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados neste ato.
DA AUTORIZAÇAO PARA IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
17. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente Instrução Normativa, mediante apresentação de Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal — DIEF/SRRF, no qual conste:
a) declaração de que os documentos serão impressos atendendo as especificações previstas neste ato;
b) declaração de que a empresa não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
18. Deverão ser impressos no rodapé de cada modelo que compõe a declaração a identificação da empresa impressora, (nome e CGC) e o número desta Instrução Normativa.
20. Os modelos que não atendam as especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos a apreensão pelas unidades da SRF.
DISPOSIÇÃO FINAL
21. O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Os Formulários encontram-se publicados no DOU de 15/01/1987.

Perguntas e respostas

Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1 as sociedades seguradoras.
Quem deve utilizar o Anexo 3?
Devem utilizar o Anexo 3 as pessoas jurídicas que estiverem pleiteando compensação ou restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
Quais são os requisitos para que uma empresa possa imprimir e comercializar os formulários e anexos?
As empresas interessadas em imprimir e comercializar os formulários e anexos devem apresentar um Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal (DIEF/SRRF), declarando que os documentos serão impressos conforme as especificações previstas e que a empresa não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
Quem complementará as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
Quem deve utilizar o Formulário III e Anexo 3 e/ou Anexo 4?
Devem utilizar o Formulário III e Anexo 3 e/ou Anexo 4 as firmas individuais e sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, com receita bruta não superior a Cz$ 8.000.000,00, que pretendem pagar o imposto de renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78, 1.706/79 e 1.895/81; pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado; e pessoas jurídicas enquadradas em uma das hipóteses anteriores que estejam pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou sejam contribuintes do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Quais documentos devem ser apresentados na recepção da declaração?
Na recepção da declaração, devem ser apresentados o cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, o Recibo de Entrega da Declaração e a Notificação de Lançamento. O Recibo e a Notificação devem ser apresentados em uma única via.
Quem deve utilizar o Formulário II sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário II sem qualquer anexo as microempresas de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
O que deve ser impresso no rodapé de cada modelo que compõe a declaração?
Devem ser impressos no rodapé de cada modelo a identificação da empresa impressora (nome e CGC) e o número da Instrução Normativa.
Quem é responsável pela aprovação da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica para o exercício de 1987?
O Secretário da Receita Federal é responsável pela aprovação da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica para o exercício de 1987.
Quem deve utilizar o Anexo 2?
Devem utilizar o Anexo 2 as pessoas jurídicas obrigadas a declarar no Formulário I que gozem de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração, queiram diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício ou tenham lucro inflacionário realizado.
Quais são as especificações de impressão da declaração?
A declaração deve ser impressa em papel 'off-set' comercial de 1ª qualidade, com 75 g/m², no formato A4, dentro dos padrões normais de alvura e utilizando tinta vermelho-vinho - Supercor 06.04.11 ou similar.
Quais são os formulários e anexos que compõem a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica para o exercício de 1987?
A Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica para o exercício de 1987 é composta pelos Formulários I, II e III e Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4.
É necessário juntar outros documentos à declaração?
Não é necessário juntar outros documentos à declaração. No entanto, os documentos devem ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal até a extinção do direito da Fazenda Nacional.
O que acontece com os modelos que não atendem às especificações aprovadas?
Os modelos que não atendem às especificações aprovadas estarão sujeitos à apreensão pelas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos B e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos B e 1 as pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, incluindo Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
É permitido o preenchimento eletrônico de algum anexo?
Sim, o preenchimento do Anexo 3 é permitido através de processamento eletrônico, desde que sejam observadas as especificações dos modelos aprovados.
Como deve ser preenchida a declaração?
A declaração deve ser preenchida à máquina, utilizando tinta azul ou preta, e deve conter o carimbo padronizado do Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) instituído pela IN SRF 24/73.
Onde deve ser entregue a declaração?
A declaração deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
Quem deve utilizar o Anexo 4?
Devem utilizar o Anexo 4 as pessoas jurídicas contribuintes do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL com base na receita bruta da venda de mercadorias e serviços.
Quem deve utilizar o Formulário III sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário III sem qualquer anexo as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado que não estejam pleiteando compensação de imposto de renda retido na fonte e que não sejam contribuintes do FINSOCIAL com base na receita bruta da venda de mercadorias e serviços.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1 as seguintes empresas: pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real (exceto as mencionadas nos itens 4 e 5), empresa pública e sociedade de economia mista, companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, empresa em fase de implantação com despesas pré-operacionais ou pré-industriais, e empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.

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