Revogada Norma
27/02/1987
#254467

Instrução Normativa SRF nº 21, de 26 de fevereiro de 1987

Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1987.

Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1987.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87 TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 021/87

Perguntas e respostas

Quem aprovou a tabela de atualização de valores para o exercício financeiro de 1987?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a moeda mencionada na tabela de atualização de valores?
A moeda mencionada na tabela de atualização de valores é o cruzado.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de atualização de valores?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é o número da Instrução Normativa que acompanha a tabela de atualização de valores?
A tabela de atualização de valores acompanha a Instrução Normativa SRF nº 021/87.
Para qual exercício financeiro a tabela de atualização de valores foi aprovada?
A tabela foi aprovada para vigorar no exercício financeiro de 1987.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.