Revogada Norma
26/03/1987
#253524

Instrução Normativa SRF nº 32, de 25 de março de 1987

"Dispõe sobre deduções."

"Dispõe sobre deduções."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. São admitidas, na declaração correspondente ao exercício financeiro de 1987, quanto ao rendimento bruto incluído na Cédula C e decorrente do exercício efetivo das atividades de magistrado e de representantes do Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Territórios, as seguintes deduções:
a) 5% (cinco por cento) a título de roupas especiais de trabalho;
b) 5% (cinco por cento) a título de despesas de locomoção quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.
2. Relativamente às despesas com a aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais, inclusive publicações técnicas, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, que estabeleceu o limite de 1% (um por cento) do rendimento bruto incluído na Cédula C, observado ainda o teto de Cz$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzados), conforme a Instrução Normativa do SRF nº 015, de 19 de janeiro de 1987, ressalvada a hipótese de comprovação documental da despesa realizada.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que permite essas deduções na declaração de 1987?
A resolução foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida, Secretário da Receita Federal.
O que deve ser observado além do limite percentual para dedução de despesas com publicações técnicas?
Além do limite percentual de 1%, deve ser observado o teto de Cz$ 5.400,00, conforme a Instrução Normativa do SRF nº 015, de 19 de janeiro de 1987, e é necessário comprovar documentalmente a despesa realizada.
Qual é o limite de dedução para despesas com aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais na declaração de 1987?
O limite de dedução é de 1% do rendimento bruto incluído na Cédula C, com um teto de Cz$ 5.400,00, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, e a Instrução Normativa do SRF nº 015, de 19 de janeiro de 1987.
Quais deduções são permitidas na declaração correspondente ao exercício financeiro de 1987 para magistrados e representantes do Ministério Público?
São permitidas deduções de 5% do rendimento bruto incluído na Cédula C para roupas especiais de trabalho e 5% para despesas de locomoção quando não há fornecimento de veículo oficial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.