Revogada Norma
03/04/1987
#254165

Instrução Normativa SRF nº 38, de 2 de abril de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável da gipsita.

IUM — Reajusta o valor tributável da gipsita.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00454/00214/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 120,00 (Cento e vinte cruzados) por tonelada, a partir de 13 de abril de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RI UM).
QUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado para a fixação do valor tributável da gipsita?
O documento considerado foi o Ofício 00454/00214/DEM-GDG do Departamento Nacional da Produção Mineral.
A partir de quando o valor tributável de CzS 120,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor?
O valor tributável de CzS 120,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor a partir de 13 de abril de 1987.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) confere atribuições ao Secretário da Receita Federal?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) confere atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é 85.0.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita é de CzS 120,00 (cento e vinte cruzados) por tonelada, a partir de 13 de abril de 1987.

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